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O que diz a lei?

Customização: o que pode e o que não pode mudar no carro

Alterar o veículo é uma forma de expressão, mas a lei brasileira impõe limites; saiba o que é permitido pela legislação atual para não ter seu carro apreendido

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Chvrolet Chevette rebaixado 'calçando' rodas Orbitais
Chvrolet Chevette rebaixado 'calçando' rodas Orbitais Foto: Reprodução

Para muitos motoristas, alterar o carro é uma forma de identidade, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe regras rígidas que limitam essa criatividade, definindo o que pode e o que não pode ser modificado.

Essas limitações, atualmente regidas pela Resolução 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visam garantir a segurança viária. Um projeto de lei (PL 410/2022), aprovado pelo Senado em 2025 e atualmente em nova análise na Câmara dos Deputados, poderá simplificar parte dessas regras caso seja aprovado definitivamente e sancionado. Ignorar a legislação vigente pode transformar o sonho de um carro exclusivo em um pesadelo, com multas e até a apreensão do veículo.

Modificações que exigem atenção e autorização

Algumas das alterações mais desejadas pelos entusiastas são permitidas, mas exigem um processo de regularização junto aos órgãos de trânsito. Esse processo geralmente envolve a obtenção de uma autorização prévia e, após a modificação, a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Veja as principais mudanças permitidas com regularização:

  • Suspensão: rebaixar ou elevar a suspensão é legal, desde que a altura mínima do ponto mais baixo do veículo em relação ao solo seja de 100 milímetros. O conjunto de rodas e pneus também não pode tocar em nenhuma parte do carro ao esterçar o volante.

  • Cor e envelopamento: pintar o carro de outra cor ou aplicar uma película de envelopamento que cubra mais de 50% da área externa é permitido. A nova cor, no entanto, deve constar no documento do veículo (CRLV-e).

  • Rodas e pneus: a troca por um conjunto com aro maior é autorizada, contanto que o diâmetro externo do conjunto pneu/roda seja mantido e que os pneus não ultrapassem os limites dos para-lamas.

O que é proibido ou tem regras rígidas

Por outro lado, algumas modificações são consideradas tão críticas para a segurança ou para o meio ambiente que são terminantemente proibidas ou possuem regras rígidas pela legislação atual. Realizá-las configura uma infração grave.

  • Iluminação: a substituição de lâmpadas por outras de tecnologia ou potência que não correspondam às originais, como a instalação de kits de xenônio ou LED em faróis não projetados para eles, é vedada pela legislação vigente. A medida busca evitar o ofuscamento da visão de outros condutores.

  • Películas escuras: o popular "insulfilm" tem limites definidos pela Resolução 960/2022. A transmissão de luz deve ser de, no mínimo, 70% no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Para os demais vidros, o limite é de 28%. Películas espelhadas ou opacas são totalmente proibidas.

  • Escapamento: qualquer alteração no sistema de escapamento que aumente os níveis de ruído acima do especificado pelo fabricante ou que remova componentes como o catalisador é vedada.

Realizar alterações irregulares é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Antes de customizar, o melhor caminho é consultar a Resolução 916/2022 do Contran e verificar o procedimento correto junto ao Detran do seu estado. Vale lembrar que as regras apresentadas estão em vigor em julho de 2026, mas podem sofrer alterações com a sanção de nova legislação.

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