x
UAI
Carros modificados

Como legalizar um carro rebaixado no Detran; confira o passo a passo

Alterar a suspensão do carro é permitido, mas exige um processo de regularização; saiba quais são os documentos e os procedimentos necessários

Publicidade
Chvrolet Chevette rebaixado 'calçando' rodas Orbitais
Chvrolet Chevette rebaixado 'calçando' rodas Orbitais Foto: Reprodução

Rebaixar o carro é um sonho para muitos motoristas, mas transformar a suspensão original exige atenção às regras para não virar um pesadelo. A legislação brasileira, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), permite a modificação, desde que um processo de regularização seja seguido à risca no Detran do seu estado. O procedimento garante a segurança e evita multas pesadas.

Antes de qualquer visita à oficina, é fundamental entender o que a lei permite. A Resolução nº 916 do Contran, que entrou em vigor em abril de 2022, unificou as regras e estabeleceu os critérios para alterações nos veículos. Para a suspensão, a norma é clara e visa garantir que o carro continue seguro para rodar nas vias públicas do país.

O que diz a lei sobre carros rebaixados?

Para veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, a principal regra estabelece que a altura mínima do ponto mais baixo do chassi ou da carroceria em relação ao solo deve ser de, no mínimo, 100 milímetros, o equivalente a 10 centímetros. Essa medição é feita com o veículo em ordem de marcha, ou seja, com todos os fluidos e sem carga ou passageiros.

Outro ponto fundamental é que o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em nenhuma parte da carroceria ou do chassi ao esterçar o volante. A regra vale tanto para suspensões fixas quanto para as reguláveis, como as de rosca ou a ar. O descumprimento desses limites impede a legalização do veículo.

Como legalizar a suspensão rebaixada

O processo de regularização é burocrático e o recomendado é solicitar autorização prévia junto ao Detran antes da alteração, conforme exigência adotada pelos órgãos estaduais de trânsito. Confira o caminho para deixar seu carro rebaixado dentro da lei:

  1. Peça autorização prévia: antes de fazer qualquer alteração, o proprietário deve solicitar uma autorização no Detran local. Este é o primeiro e mais importante passo, pois fazer a modificação antes da autorização do Detran pode dificultar ou impedir a regularização do veículo, dependendo das exigências do órgão estadual.

  2. Faça a alteração: com a autorização em mãos, leve o veículo a uma oficina especializada para instalar o novo sistema de suspensão. É importante guardar a nota fiscal do serviço e das peças, pois elas podem ser solicitadas.

  3. Obtenha o CSV: o próximo passo é levar o carro a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro. Lá, uma inspeção de segurança verificará se as alterações cumprem os requisitos legais. Se aprovado, o veículo recebe o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

  4. Atualize o documento: por fim, com o CSV e os demais documentos em mãos, retorne ao Detran para finalizar o processo. Será emitido um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), com a observação da alteração no campo específico.

Dirigir um veículo com características alteradas sem a devida regularização é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a situação seja corrigida.

• Assista aos vídeos do VRUM no YouTube e no Dailymotion!