A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que estabelece que infrações apenas administrativas não impeçam o motorista de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. A regra é válida para quem completa o período de um ano com a Permissão para Dirigir.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1662/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A matéria altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Hugo Leal defendeu que a avaliação no período probatório deve focar o comportamento ao volante. O relator afirmou que “A iniciativa de impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa obstruam a emissão da CNH definitiva é considerada meritória e oportuna, pois preserva a finalidade do período da Permissão para Dirigir”.
Mudanças na pontuação
O substitutivo aprovado retira a contagem de pontos da CNH para condutas relativas a:
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estacionamento rotativo regulamentado;
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não pagamento de tarifa de pedágio eletrônico (free-flow) no prazo;
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licenciamento vencido.
As penalidades de multa e as medidas administrativas continuam mantidas para esses casos.
Cancelamento da habilitação
O texto prevê o cancelamento da CNH definitiva se, após a emissão, ocorrer o lançamento de penalidade por infração cometida durante o período da permissão que seja incompatível com a habilitação definitiva.
O condutor só poderá reiniciar o processo de habilitação após o cumprimento integral do prazo de suspensão ou cassação.
Emissão física e digital
A proposta define expressamente que o documento será emitido em meio físico e digital. Ao defender o formato em papel, Hugo Leal ressaltou que “Parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades no uso de ferramentas digitais”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a matéria precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
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