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INFRAÇÃO

Motorista que bloqueou ambulância é multado em R$ 80 mil na Alemanha

Condutor usou corredor de emergência, perdeu a habilitação por dois anos e acabou enquadrado em corrida ilegal após atrasar o socorro de paciente

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Impedir passagem de ambulância é infração gravíssima no Brasil e dá multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
Impedir passagem de ambulância é infração gravíssima no Brasil e dá multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Um motorista de 36 anos recebeu uma condenação que estipula o pagamento de 13,5 mil euros, montante equivalente a cerca de R$ 80 mil, por bloquear o trajeto de uma ambulância a caminho de um atendimento urgente na Alemanha. A decisão judicial determinou a cassação da carteira de habilitação do condutor e fixou um intervalo mínimo de dois anos para que ele possa requerer uma nova permissão para dirigir.

Bloqueio na rodovia B17

Devo furar o sinal vermelho para dar passagem a uma ambulância?
Faixa da esquerda deve ser liberada para a passagem da ambulância Foto: Beto Novaes/EM/D.A Press

O caso ocorreu na rodovia B17, situada no território da Baviera. Conforme os autos da acusação, os demais motoristas que estavam no tráfego abriram espaço na pista para garantir a passagem rápida da equipe de socorristas. O homem aproveitou essa área liberada para avançar em alta velocidade.

O condutor não desobstruiu a via e permaneceu trafegando à frente do veículo médico por um percurso aproximado de seis quilômetros. O comportamento continuou mesmo diante do acionamento constante das sirenes, do funcionamento das luzes de emergência e de repetidos avisos emitidos pela equipe de resgate.

A retenção provocou um atraso estimado em cinco minutos na chegada dos profissionais até o paciente. As autoridades responsáveis não revelaram detalhes adicionais sobre o tipo de atendimento emergencial solicitado nem sobre as condições de saúde da pessoa que aguardava a chegada dos socorristas.

Condenação por corrida ilegal

A sentença partiu do Tribunal Distrital de Augsburg, que responsabilizou o réu por duas práticas: coerção e participação em corrida ilegal em via pública.

Na justificativa para manter o enquadramento de corrida ilegal, o magistrado destacou que o homem dirigiu muito acima do limite regulamentar de velocidade da rodovia com o propósito exclusivo de manter a dianteira e impedir o avanço do transporte de socorro.

De acordo com informações veiculadas pelo jornal "Heute", a determinação emitida pela corte ainda não é definitiva. O motorista penalizado mantém o direito de apresentar contestação contra o veredito.

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