Motoristas que causarem morte no trânsito sem intenção de matar podem enfrentar punições mais severas no Brasil. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece a pena para casos de homicídio culposo ao volante e amplia o período de suspensão da CNH.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de dois a quatro anos para esse tipo de crime. Com a proposta, a pena passa para reclusão de quatro a oito anos, o que abre possibilidade de cumprimento em regime mais rigoroso, dependendo da decisão judicial. O texto também fixa em dez anos o prazo de suspensão do direito de dirigir, além de impedir que o condenado obtenha nova habilitação nesse período.
A proposta é de autoria da deputada Delegada Ione e teve parecer favorável do deputado Bebeto, relator do projeto. Segundo a justificativa, muitas mortes classificadas como culposas decorrem de condutas graves, como excesso de velocidade, desrespeito à sinalização e outras infrações consideradas evitáveis, o que justificaria uma resposta penal mais rígida.
O texto ainda não é lei. Após passar pela comissão, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, se aprovado, ainda precisa ser votado em plenário e depois no Senado. Só após essas etapas poderá seguir para sanção presidencial.
A discussão ganha força em meio ao aumento de mortes no trânsito no país. Segundo dados citados no debate, o objetivo é reforçar o caráter preventivo da legislação e retirar por mais tempo das ruas motoristas condenados por condutas consideradas perigosas.
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