O debate sobre a isenção de IPVA para carros com 10 anos ou mais ganhou força na Câmara dos Deputados. Nesta segunda-feira (9), um projeto de lei (PL) que viabiliza financeiramente a proposta voltou a ser discutido entre os parlamentares. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na prática, o Projeto de Lei 6466/25 cria mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.
Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.
Regras para a isenção de IPVA:
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, a lei não valerá para todos os proprietários de carros com mais de 10 anos. O texto prevê o benefício para os inscritos no CadÚnico, sendo que a isenção é restrita a um veículo por família. As pessoas jurídicas não serão contempladas.
"Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais", diz o deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta.
Normas para o benefício
- veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
- proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
- restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.
O projeto ainda exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.
Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!