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Perdeu o prazo do IPVA 2026? Saiba como regularizar o débito em MG

Governo de Minas oferece opções online para quitar o imposto mesmo após o vencimento; veja como evitar multas e juros mais altos na sua dívida

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A frota de veículos exige atenção dos proprietários aos prazos do IPVA 2026 em Minas Gerais para evitar multas.
A frota de veículos exige atenção dos proprietários aos prazos do IPVA 2026 em Minas Gerais para evitar multas. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Os contribuintes de Minas Gerais que perderam o prazo da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, com vencimento entre 9 e 13 de fevereiro, ainda podem regularizar a situação.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) oferece canais online para a quitação do débito, já com os encargos calculados.

A multa e os juros são aplicados automaticamente, no ato da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix – no site da fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.

 

Como pagar o IPVA 2026 em atraso?

Para regularizar o IPVA, o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Na área do IPVA, basta informar o número do Renavam para emitir a guia de pagamento (Documento de Arrecadação Estadual - DAE) ou gerar um QR Code para pagamento via Pix.

O pagamento pode ser efetuado nos seguintes bancos credenciados:

  • Banco do Brasil

  • Bradesco

  • Caixa Econômica Federal

  • Itaú

  • Sicoob

  • Mercantil do Brasil

Ao optar pelo Pix, é fundamental conferir o beneficiário antes de concluir a transação: Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Essa verificação evita fraudes e garante que o pagamento seja corretamente direcionado.

Qual a multa e os juros por atraso?

O pagamento do IPVA fora do prazo acarreta multas e juros. A multa é de 0,3% ao dia de atraso até o 30º dia, e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. Portanto, quanto antes o contribuinte quitar o débito, menor será o valor dos encargos. O sistema da SEF-MG já calcula automaticamente os valores atualizados no momento da emissão da guia ou do QR Code.

Próximos vencimentos

É importante lembrar que o atraso de uma parcela não impede o pagamento das próximas. As datas de vencimento para as demais cotas são:

  • Segunda parcela: 9 a 13 de março

  • Terceira parcela: 9 a 15 de abril

Débitos de anos anteriores

Proprietários com débitos de IPVA de anos anteriores também podem utilizar o site da SEF-MG para consultar os valores e emitir as guias para pagamento. A regularização de dívidas passadas é essencial para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente.

 

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