É comum ouvir alguns motoristas questionando a validade de multas aplicadas por radares que ficam “escondidos”, especialmente quando esses equipamentos estão atrás de árvores, postes ou placas de sinalização.
De acordo com as normas do Contran, o radar em si não precisa estar visível, mas é obrigatório que haja sinalização clara indicando o limite de velocidade da via. Isso significa que, mesmo que o equipamento esteja atrás de uma árvore ou pouco aparente, a multa continua válida se a sinalização estiver correta e visível ao motorista.
A regra foi reforçada pela Resolução nº 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que revogou a exigência de visibilidade para radares móveis e fixos. O foco da lei passou a ser a transparência na indicação da velocidade, não a visibilidade do equipamento em si.
Ou seja, esconder o radar não é contra a lei, desde que o motorista tenha sido alertado previamente sobre o limite da via.
Apesar disso, há alguns casos como radares instalados e mal sinalizados em curvas, ou em locais onde a placa está coberta por folhas de mato podem ser contestados. Se o condutor provar que não havia uma sinalização visível no trecho fiscalizado, é possível recorrer da multa.
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