Em meio ao aumento na quantidade de infrações de trânsito no Brasil, muitos motoristas recorrem ao uso de aplicativos que alertam sobre a presença de radares fixos. Mas, afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a utilização desses apps para driblar a fiscalização? Entenda mais sobre o assunto abaixo.
O que diz o CTB?
O inciso III do artigo 230 do CTB diz que "conduzir o veículo com dispositivo anti-radar" é uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da apreensão do automóvel.
Essa punição vale para os motoristas que utilizam detectores de radar, ou seja, equipamentos utilizados por autoridades para fiscalizar o trânsito. Atualmente, há aparelhos de diversas marcas no mercado, sendo a compra restrita aos órgãos de trânsito.
A legislação também veta o uso do bloqueador de radar. Diferente do detector, este dispositivo impede que o radar monitore a velocidade do veículo.
GPS é legal
No Brasil, entretanto, a maioria dos motoristas usa aplicativos do tipo GPS, como o Waze. Esses apps, além de ajudar o motorista a guiar até o endereço de destino, já possuem a função de alertar sobre a presença de radares e limites de velocidade. Eles são permitidos pela legislação.
Apesar disso, vale ressaltar que a velocidade deve ser respeitada. O objetivo dos aplicativos de alerta é auxiliar na segurança e evitar multas, mas a atenção do motorista deve ser o principal foco.
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