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Imprudência?

Cadeirante é visto circulando entre carros no Rio; o que diz a lei?

Caso inusitado aconteceu na cidade de Niterói, na região metropolitana

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Cadeirante trafegando entre os carros viralizou nas redes sociais
Cadeirante trafegando entre os carros viralizou nas redes sociais Foto: Reprodução/TVGlobo

Um caso chamou atenção de moradores de Niterói, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, nesta semana. Um cadeirante foi visto circulando entre os carros em uma avenida de alto tráfego de veículos, chegando até a ultrapassando carros.

O vídeo viral chamou atenção pelo veículo “incomum” de ser visto no trânsito, e também pela ousadia, já que foi filmado na Alameda São Boaventura, a principal via de Niterói, e que liga a cidade ao Rio de Janeiro. O elevado visto na imagem é a ligação para a ponte Rio-Niterói.

Segundo a Nittrans, responsável pelo trânsito de Niterói, o caso está sendo apurado e as medidas cabíveis serão tomadas. A prefeitura declarou que o cadeirante está colocando a vida dele e de outros motoristas, motociclistas e ciclistas em risco. Curiosamente, o vídeo mostra o cadeirante próximo a uma viatura da guarda de trânsito da cidade e uma placa de proibido o tráfego de bicicletas (no elevado).

O que diz a lei?

Em geral, cadeirantes são considerados como pedestres, portanto, devem trafegar pelas calçadas, usando a rua somente para travessias, em faixas de pedestres. Entretanto, o Contran possui a resolução 996/2023, que trata de veículos autopropelidos.

Segundo o Contran, cadeira de rodas motorizadas são chamadas de equipamento de mobilidade individual autopropelida, ou veículo autopropelido. Não é necessário habilitação para conduzir, mas esse veículo precisa contar com indicador de velocidade (podendo ser usado um aplicativo de celular), campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O que é um veículo autopropelido?


É um equipamento de mobilidade individual que deve possuir:

  • Uma ou mais rodas

  • Sistema de autoequilíbrio; ou não

  • Motor de propulsão com potência máxima de 1.000 W

  • Velocidade máxima de até 32 km/h

  • Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cv

Onde podem circular?

Segundo o Contran, os veículos autopropelidos podem trafegar nos seguintes ambientes, desde que equipados com os itens de segurança descritos acima:


  • Área de pedestres: Circulação permitida com velocidade máxima de 6 km/h

  • Ciclovias e ciclofaixas: Permitida com velocidade máxima de 20 km/h

  • Vias urbanas: Circulação pode ocorrer em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, obedecendo as regras de trânsito aplicadas aos ciclistas


No caso do cadeirante de Niterói, apesar do limite da velocidade da via ser de 40 km/h, o que liberaria a circulação, o veículo utilizado pelo mesmo não apresenta a sinalização necessária.