O contribuinte tem até esta sexta-feira (30) para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025. Um dos aspectos importantes é a declaração de veículos, que inclui carros, motos, caminhões e outros automóveis. É essencial que os proprietários de veículos informem corretamente esses bens à Receita Federal para evitar problemas futuros.
Para aqueles que adquiriram, venderam ou mantiveram seus veículos em 2024, é necessário incluir essas informações na declaração de 2025. Este processo deve ser feito na seção "Bens e Direitos" do programa de declaração da Receita, utilizando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Quem precisa declarar?
Nem todos são obrigados a declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que o fazem devem incluir seus veículos, independentemente do valor. É importante ressaltar que, mesmo que o veículo esteja financiado, ele deve ser declarado, informando o valor pago até 31 de dezembro de 2024.
Para veículos financiados, o contribuinte deve especificar no campo "Discriminação" que o bem foi adquirido dessa forma, incluindo detalhes como o modelo, ano, valor total, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada e número de parcelas pagas até o final de 2024.
Como declarar?
Se o contribuinte vendeu um veículo em 2024, é necessário informar essa transação na declaração de 2025. No campo "Discriminação", deve-se incluir o CNPJ ou CPF do comprador e deixar o campo "Situação em 31/12/2024" em branco. Caso a venda tenha gerado ganho de capital, a Receita pode cobrar imposto se o valor de venda ultrapassar R$ 35 mil.
Para vendas abaixo desse valor, o lucro deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código específico para ganho de capital. O contribuinte também deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital através do programa GCAP e importar essas informações para o programa do Imposto de Renda.
Passo a passo
- Acesse a página de declaração do Imposto de Renda através do portal eCAC, do programa da Receita Federal ou do app "Meu Imposto de Renda";
- Na ficha "Bens e Direitos", selecione o grupo "02 - Bens Móveis" e o código "01 – Veículo automotor terrestre";
- Informe o país e o número do Renavam do veículo;
- No campo "Discriminação", inclua os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação, placa, e informações do vendedor;
- Para veículos financiados, detalhe o financiamento, incluindo o valor total, parcelas pagas e dados do vendedor.
Seguindo esses passos, os contribuintes podem garantir que seus veículos sejam declarados corretamente, evitando multas e complicações legais.
O que acontece se não declarar o veículo?
A omissão de um veículo na declaração do Imposto de Renda é considerada uma infração fiscal. A Receita Federal pode aplicar multas que variam de 75% a 225% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode enfrentar penalidades criminais por sonegação fiscal, com penas que variam de dois a cinco anos de detenção.
Para evitar essas consequências, é crucial que os contribuintes sigam as orientações da Receita Federal e, em caso de dúvidas, consultem um contador ou profissional qualificado.
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