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Projeto de lei pode anular multas aplicadas por radares escondidos

Projeto de lei quer invalidar autuações feitas por equipamentos ocultos ou sem sinalização adequada, mas proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso

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Radares Doppler
Radares Doppler Foto: Divulgação

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer tornar inválidas as multas registradas por radares de velocidade que estejam escondidos, camuflados ou instalados sem sinalização adequada. A proposta é de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE) e foi apresentada nesta segunda-feira, 10 de agosto.

O PL 2.364/2026 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que os equipamentos de fiscalização sejam instalados em locais visíveis aos motoristas. A justificativa é que a fiscalização deve ter caráter educativo e contribuir para a segurança viária, e não funcionar como uma espécie de armadilha para quem está ao volante.

Multa poderia ser considerada inválida

Na prática, se o projeto for aprovado como está, uma infração registrada por um radar que não cumpra as novas exigências poderá ser considerada inválida. Isso significa que a multa correspondente poderá ser anulada.

A proposta também busca impedir que equipamentos sejam posicionados de maneira a dificultar sua identificação pelo motorista. A ideia é aumentar a transparência na fiscalização eletrônica e permitir que o condutor tenha conhecimento de que está entrando em um trecho monitorado.

Vale lembrar que a proposta ainda não virou lei. O texto será analisado pelo Congresso e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Portanto, as regras atuais continuam valendo normalmente.

Como funciona atualmente?

Hoje, o fato de um motorista receber uma multa de um radar que considera "escondido" não significa automaticamente que a autuação será cancelada. Existem regras específicas para instalação e sinalização dos equipamentos de fiscalização.

A Resolução 798/2020 do Contran, por exemplo, estabelece que radares fixos não podem ser instalados de maneira velada ou não ostensiva em estruturas como árvores, marquises, passarelas e postes de energia elétrica. Também existem exigências relacionadas à sinalização da fiscalização.

Por isso, mesmo antes de uma eventual aprovação do novo projeto, o motorista que considerar uma multa irregular pode apresentar defesa administrativa, especialmente quando houver indícios de que o equipamento não seguia as regras de instalação ou sinalização.

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