O motorista que provoca morte no trânsito pode sofrer uma punição mais severa. Nesta segunda-feira (18), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que as penas para o homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) na direção de veículos automotores.
O texto, da deputada Delegada Ione (PL-MG), prevê o aumento do tempo de prisão para o condutor. Além disso, o PL 276/26 fixa, em dez anos, o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção de dois a quatro anos para o responsável por homicídio culposo no trânsito. O novo texto altera a pena para reclusão de quatro a oito anos.
A autora da proposta argumenta que a conduta culposa demonstra "falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito".
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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