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Irresponsabilidade

Com CNH vencida, pai deixa menino de 12 anos dirigir Camaro; é ilegal?

Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre pessoas não habilitadas dirigindo veículos acompanhadas

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Menino dirigia no lugar do pai que estava com o direito de dirigir suspenso
Menino dirigia no lugar do pai que estava com o direito de dirigir suspenso Foto: Internet / Reprodução

No último fim de semana, um menino de 12 anos foi flagrado dirigindo um Chevrolet Camaro em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais. Segundo o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), o pai do menino estava no banco do passageiro e apresentou uma CNH vencida.

Agentes do departamento de trânsito abordaram o veículo e, ao ser questionado, o pai do garoto admitiu ter permitido que o filho conduzisse o veículo por estar com o direito de dirigir suspenso.

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Carro pilotado pelo jovem é um Camaro, cuja documentação estava legal Foto: Demutran / Divulgação

Segundo o Demutran, o veículo estava com a documentação regular e foi liberado para a mãe do menino, que tem habilitação válida. A mulher pôde retirar o veículo após pagamento de multa de R$ 880, mas essa provavelmente não será a única punição.

O que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

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Punição para este tipo de situação vai de multa à detenção Foto: Internet / Reprodução
 

Na legislação brasileira, penalização para situações como a do motorista mineiro estão previstas em alguns artigos do CTB.

O primeiro deles é o número 162, cujo texto afirma que "Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor" é uma infração gravíssima.

Com isso, o proprietário do veículo conduzido por pessoa sem CNH está sujeito a multa de R$ 293,47, com fator multiplicador de três vezes e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado para retirar. 

Carrinho de brinquedo de presente para dia das crianças
Menor de 18 anos ao volante só em carrinho de brinquedo Foto: Candide / Divulgação
 

Essa foi a pena aplicada ao condutor mineiro por deixar o filho adolescente pilotar o Camaro, mas essa não é a única punição que se encaixaria ao caso. 

No Artigo 310 do CTB, consta que é crime de trânsito: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso (...)"

Por isso, o proprietário do veículo de luxo, que passou a ser investigado pela Polícia Civil após a abordagem, também poderia ter sido penalizado com "detenção, de seis meses a um ano".

Ou seja, essa atitude irresponsável, além de colocar a vida de outros pedestres em perigo, também gerou uma série de prejuízos, que podiam ser até maiores caso o artigo 310 fosse colocado em prática.

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