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LEGISLAÇÃO

Chuva: jogar água em pedestres com o carro é ilegal? Dá multa?

Brincadeira de mau gosto pode gerar prejuízo para o motorista sem noção durante a época de chuva; entenda

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Molhar pedestres intencionalmente pode acrescentar quatro pontos à sua CNH
Molhar pedestres intencionalmente pode acrescentar quatro pontos à sua CNH Foto: Márcia Foletto / Agencia O Globo

Você talvez já tenha presenciado algum motorista "engraçadinho" se aproveitando das poças de água formadas durante a chuva para molhar os pedestres que estejam caminhando ou parados em pontos de ônibus.

Além de ser uma brincadeira muito sem graça, a atitude está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração de trânsito. Segundo o artigo 171 do CTB, "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos" é uma infração média.

Como penalização, o motorista terá que arcar com uma multa de R$ 130,16 e perderá quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

E se não for intencional?

 

 Foto Sidney Lopes/Estado de Minas - 07/06/2006 - Movimento de veiculos proximo a poca d'agua provocada pelo rompimento de cano da COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), na altura do numero 4026, no bairro Funcionarios, regiao Centro-Sul de Belo Horizonte
A punição por jogar água em pedestres dependerá da análise do autuador Foto: Sidney Lopes / EM/ D.A Press

A verdade é que nem sempre será possível detectar se houve ou não a intenção por parte do motorista. Portanto, será necessária uma análise subjetiva do agente da autoridade de trânsito.

Para evitar que haja abuso de autoridade, o autuador deve descrever a situação observada no campo de observações do auto de infração, de forma a demonstrar a veracidade do acontecimento que está sendo punido. 

Para deixar claro o motivo da punição, o oficial responsável pela fiscalização deve indicar que o condutor:

  • “arremessou água, podendo desviar da poça”;
  • “não diminuiu a velocidade, lançando detrito no pedestre”;
  • "mudou o seu veículo de direção para atingir a poça e arremessar os detritos", dentre outros.

Portanto, se a fiscalização for feita de forma honesta, serão autuados apenas os condutores que, intencionalmente, usem seus veículos para atingir pedestres, ou até mesmo outros automóveis, com água, lama ou detritos que se encontram na pista de rolamento.

O local onde a denúncia aconteceu pode mudar tudo

 

 Foto Renato Weil/Estado de Minas - 01/03/2003 - Motorista fazem desvio em estrada de terra com passagem apenas para um carro por causas das obras em uma ponte, entrando pelo trevo de Ouro Branco seguindo ate Conselheiro Lafaiete, retornando a rodovia BR-040, para seguir viagem em direcao ao Rio de Janeiro. Desvio causado devido ao acidente de transito envolvendo carreta da empresa LS Transporte, placa GKY-3050/Conselheiro Lafaiete, que caiu sobre os trilhos da linha ferrea que corta a rodovia BR-040 no km 316,3, proximo a Congonhas (MG). Uma trem da empresa MRF bateu contra o carreta e, com o impacto, chocaram-se contra pilares do viaduto.
Certas vias tornam mais difícil não arremessar objetos ou água Foto: Renato Weil / EM/ D.A Press

Se o registro de arremesso de material for feito em uma via não pavimentada, como uma estrada de terra ou com o pavimento em más condições de conservação, é preciso um pouco de bom senso. 

Isso porque, neste caso, o oficial responsável pela fiscalização deve considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias frente às condições da pista. 

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