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LEGISLAÇÃO

Estacionar na contramão é infração de trânsito? Pode dar multa?

Alguns práticas que parece inofensivas podem causar grandes prejuízos aos motoristas; veja se estacionar na contramão é uma delas

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Estacionar no sentido contrário à via pode gerar prejuízo
Estacionar no sentido contrário à via pode gerar prejuízo Foto: Internet / Reprodução

Se você é do tipo de motorista que chega em casa e estaciona sem se preocupar com o sentido de circulação da via, tome cuidado, pois parar o seu carro na contramão é uma infração de trânsito.

Assim como estacionar próximo à esquina, em frente a meio-fio rebaixado para entrada e saída de veículos ou impedindo a movimentação de outro carro, estacionar na contramão é uma infração média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e perda de quatro pontos no prontuário do motorista.

Transitar pela contramão é totalmente ilegal?

 

Ford Fiesta estacionado no sentido contrário à via
Estacionar na contramão é infração, mas transitar não é, desde que durante uma ultrapassagem Foto: Internet / Reprodução

Primeiramente, cabe destacar que transitar pela contramão é infração de ordem gravíssima, mas, segundo o CTB, há uma única exceção à regra, na qual é permitido invadir a pista do sentido contrário da via: para fazer uma ultrapassagem. 

De acordo com o artigo 186, é proibido transitar pela contramão de direção em:

  • "I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário", sendo uma infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;

  • "II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação", sendo neste caso uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos no prontuário

Além do sentido, é importante se preocupar com a distância

 

Carro estacionado longe do meio fio
Estacionar longe do meio-fio, além de inconveniente, pode gerar multa e até remoção Foto: Internet / Reprodução

Mais que estacionar do lado certo da via, é preciso estacionar a uma distância adequada do meio-fio. Caso isso não aconteça e você ultrapasse os 50 centímetros de afastamento da guia, pode haver penalização. 

Segundo o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo:

  • "II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro" é uma infração leve, passível de multa no valor de R$ 88,38, remoção do veículo e acréscimo de três pontos na CNH do motorista.
  • "III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro" é uma infração grave, que pode ocasionar uma multa de R$ 195,23, remoção do veículo mal-estacionado e acréscimo de cinco pontos à CNH.