x
UAI
Lei de Trânsito

Usar viseira escura à noite dá multa? Entenda a lei e evite problemas

A regra é clara: pilotar com viseira fumê ou espelhada no período noturno é infração; veja os detalhes da Resolução CONTRAN e fuja das multas

Publicidade
Motociclista é parado em fiscalização noturna, onde uso de viseira inadequada pode resultar em multa
Motociclista é parado em fiscalização noturna, onde uso de viseira inadequada pode resultar em multa Foto: Imagem gerada por Inteligência Artificial/Gemini

Sim, pilotar uma motocicleta com viseira escura durante a noite resulta em multa. Tanto o condutor quanto o passageiro são obrigados a utilizar um visor no padrão cristal no período noturno.

A exigência está detalhada na Resolução CONTRAN Nº 940/2022. Segundo o Artigo 4º, o uso da viseira transparente é mandatório à noite para garantir a visibilidade e a segurança na via. A norma também proíbe a aplicação de qualquer tipo de película na viseira ou nos óculos de proteção.

O descumprimento das regras sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam conforme a irregularidade.

Infrações e penalidades

Viseira ausente ou em desacordo

Ocorre quando o condutor ou passageiro não utiliza viseira ou óculos de proteção. A regra também se aplica ao uso de um modelo que não seja cristal à noite ou que tenha película. O enquadramento é no Artigo 244, incisos X ou XI do CTB.

Capacete mal fixado ou de tamanho inadequado

A infração, prevista no Artigo 169 do CTB, acontece se o capacete não estiver preso pela cinta jugular. Usar um capacete de tamanho inadequado ou pilotar com a queixeira de um modelo modular levantada também se enquadra aqui.

Capacete fora das especificações

Trafegar com um capacete sem a certificação do INMETRO ou sem os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e na traseira é uma infração. A penalidade está no Artigo 230, inciso X do CTB.

Falta de capacete

Conduzir ou transportar passageiro sem capacete, ou com o item não encaixado na cabeça, configura uma infração grave. O enquadramento está no Artigo 244, incisos I ou II do CTB.

Os enquadramentos descritos não impedem a aplicação de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

• Assista aos vídeos do VRUM no YouTube e no Dailymotion!