Sim, pilotar uma motocicleta com viseira escura durante a noite resulta em multa. Tanto o condutor quanto o passageiro são obrigados a utilizar um visor no padrão cristal no período noturno.
A exigência está detalhada na Resolução CONTRAN Nº 940/2022. Segundo o Artigo 4º, o uso da viseira transparente é mandatório à noite para garantir a visibilidade e a segurança na via. A norma também proíbe a aplicação de qualquer tipo de película na viseira ou nos óculos de proteção.
O descumprimento das regras sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam conforme a irregularidade.
Infrações e penalidades
Viseira ausente ou em desacordo
Ocorre quando o condutor ou passageiro não utiliza viseira ou óculos de proteção. A regra também se aplica ao uso de um modelo que não seja cristal à noite ou que tenha película. O enquadramento é no Artigo 244, incisos X ou XI do CTB.
Capacete mal fixado ou de tamanho inadequado
A infração, prevista no Artigo 169 do CTB, acontece se o capacete não estiver preso pela cinta jugular. Usar um capacete de tamanho inadequado ou pilotar com a queixeira de um modelo modular levantada também se enquadra aqui.
Capacete fora das especificações
Trafegar com um capacete sem a certificação do INMETRO ou sem os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e na traseira é uma infração. A penalidade está no Artigo 230, inciso X do CTB.
Falta de capacete
Conduzir ou transportar passageiro sem capacete, ou com o item não encaixado na cabeça, configura uma infração grave. O enquadramento está no Artigo 244, incisos I ou II do CTB.
Os enquadramentos descritos não impedem a aplicação de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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