Levar uma criança na garupa da moto exige atenção a uma regra clara do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitos motociclistas ainda têm dúvidas, mas a legislação é direta: a idade mínima para transportar um passageiro nessas condições é de 10 anos. Ignorar essa norma não só coloca a criança em risco, como também resulta em uma das penalidades mais severas para o condutor.
É importante notar que essa regra é relativamente recente. Antes de abril de 2021, a idade mínima permitida era de 7 anos, mas a Lei 14.071/2020 alterou o CTB e elevou o limite para os 10 anos atuais, visando aumentar a segurança dos pequenos.
A regra está descrita no artigo 244 do CTB, que proíbe o transporte de criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Isso significa que, mesmo com 10 anos ou mais, se a criança não alcançar os pés nos pedais de apoio (pedaleiras) ou não tiver firmeza para se segurar, o transporte continua sendo irregular.
Infração gravíssima e suspensão da CNH
Descumprir a lei é considerado uma infração de natureza gravíssima. A penalidade para o motociclista flagrado nessa situação é pesada: multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a infração prevê como medida administrativa a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada, ou seja, até que um transporte seguro para a criança seja providenciado.
Equipamentos de segurança são obrigatórios
Além da idade e da condição física, o uso de equipamentos de segurança é fundamental e obrigatório. A criança deve usar um capacete certificado pelo Inmetro, que esteja devidamente afivelado e ajustado ao tamanho de sua cabeça. Capacetes de adultos são inadequados e perigosos, pois podem sair da cabeça em caso de queda.
A legislação busca proteger a integridade física dos pequenos, que são mais vulneráveis em acidentes. A estrutura corporal de uma criança não está totalmente desenvolvida, e a força para se manter firme na moto durante frenagens ou manobras bruscas é menor, aumentando significativamente o risco de uma fatalidade.
Apesar da regra atual, o debate sobre o tema continua no Congresso Nacional. Tramita um projeto de lei (PL 6253/25) que propõe reduzir a idade mínima para 5 anos, desde que sejam utilizados dispositivos de retenção adequados. Contudo, enquanto a proposta não avança, a lei vigente dos 10 anos é a que deve ser rigorosamente seguida.
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