O Projeto de Lei 2501/26 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados contempla pessoas físicas e pessoas jurídicas de pequeno porte que atuam no segmento.
O autor da matéria, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), argumenta que a medida apoia trabalhadores essenciais para a distribuição de itens de primeira necessidade, alimentos e artesanato para famílias de baixa e média renda, setor que reúne mais de dois milhões de profissionais ativos no país.
De acordo com o parlamentar, o automóvel de trabalho viabiliza a rotina produtiva da categoria. "O veículo utilitário não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal, mas instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral, meio pelo qual transporta mercadorias, abastece bancas e garante a continuidade do seu sustento e de sua família", afirmou Adriano do Baldy, citando que o modelo de benefício já atende taxistas.
Categorias de veículos permitidas
O texto legislativo restringe o incentivo fiscal a modelos novos, nacionais ou nacionalizados, distribuídos nas seguintes especificações:
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caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada;
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furgões e vans de carga com volume de até 9 m³;
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veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 kg.
Critérios para solicitar a isenção
O profissional interessado em obter a dispensa tributária precisa cumprir requisitos cumulativos:
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inscrição ativa em cadastro de feirantes municipal ou estadual há pelo menos 24 meses ininterruptos;
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regularidade de CPF ou CNPJ perante a Receita Federal do Brasil;
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filiação comprovada em sindicato, associação ou cooperativa validada pelo poder público, ou alvará para atuar em feira livre;
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ausência de usufruto dessa isenção tributária nos últimos cinco anos.
Segundo a proposta, a exigência de dois anos de registro prévio busca afastar agentes oportunistas e concentrar o direito em quem mantém vínculo profissional estável e verificável.
Condições e tramitação
O feirante poderá adquirir um automóvel com o benefício a cada cinco anos. O veículo precisa ser mantido na atividade profissional pelo prazo mínimo de três anos após a compra, período no qual a venda é proibida, exceto por motivo de força maior, caso fortuito ou incapacidade física comprovada. O descumprimento acarreta a cobrança do tributo com acréscimos legais.
Os pedidos serão analisados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no prazo de 30 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período. A matéria passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dependendo do aval da Câmara e do Senado para se tornar lei.
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