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Falta de consciência!

Motorista impede passagem de ambulância e é multado em R$ 80 mil

Condutor perdeu a habilitação por dois anos após acelerar para travar socorristas na Alemanha; decisão inédita reforça a importância do respeito no trânsito

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Impedir passagem de ambulância é infração gravíssima no Brasil e dá multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
Impedir passagem de ambulância é infração gravíssima no Brasil e dá multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

A Justiça na Alemanha condenou um motorista de 36 anos a pagar 13,5 mil euros, montante correspondente a cerca de R$ 80 mil, após ele impedir a circulação de uma ambulância em deslocamento urgente. A determinação judicial também impôs a cassação da habilitação do condutor, estabelecendo um período mínimo de dois anos para qualquer solicitação de um novo documento.

Os registros da acusação apontam que o incidente ocorreu na rodovia B17, localizada na Baviera. No momento em que os demais motoristas abriram espaço para permitir o deslocamento dos socorristas, o homem utilizou a passagem livre para avançar em alta velocidade.

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Bloqueio na rodovia

Em vez de liberar o caminho aos socorristas, o condutor permaneceu à frente do transporte médico durante um trajeto de cerca de seis quilômetros. A postura seguiu contínua mesmo perante os sucessivos avisos dados pela equipe, o som das sirenes e o funcionamento das luzes de emergência.

Essa retenção provocou um atraso calculado em cinco minutos no tempo de chegada ao paciente. Não foram divulgados detalhes a respeito da emergência médica, tampouco informações sobre o estado de saúde da pessoa que aguardava o socorro.

Decisão do tribunal

O julgamento ocorreu no Tribunal Distrital de Augsburg, que condenou o homem com base nos enquadramentos de coerção e participação em corrida ilegal em via pública.

Para manter a segunda tipificação, o juiz avaliou que o homem dirigiu muito acima do limite de velocidade com o objetivo de continuar à frente do veículo de resgate.

De acordo com o jornal "Heute", a sentença expedida pelo órgão judiciário ainda não é definitiva e pode ser contestada pelo condenado.

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