O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe qualquer ato que crie perigo ou obstáculo para a circulação de veículos, pessoas e animais. A norma está prevista no artigo 26, que determina os deveres de todos os usuários das vias terrestres.
De acordo com a legislação, é vedado obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso. Isso inclui atirar, depositar ou abandonar objetos e substâncias na via, assim como criar qualquer outro tipo de empecilho.
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Quais são as penalidades?
Utilizar a rua para depositar mercadorias, materiais ou equipamentos sem a devida autorização do órgão de trânsito é uma infração grave, conforme o artigo 245 do CTB. A penalidade para essa prática inclui:
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Multa: no valor de R$ 195,23;
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Medida administrativa: remoção do material ou da mercadoria.
A responsabilidade recai sobre a pessoa física ou jurídica que realizou o depósito irregular. A fiscalização e aplicação das sanções são de competência dos órgãos de trânsito municipais.
Outra infração relacionada é descrita no artigo 246 do código. Deixar de sinalizar um obstáculo à livre circulação na pista ou na calçada, ou obstruir a via indevidamente, é considerado uma infração gravíssima.
Nesse caso, a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, dependendo do risco gerado à segurança. A penalidade é aplicada à pessoa ou empresa responsável pela obstrução.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência ou promover a desobstrução do local, com os custos repassados ao responsável.
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