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Multa por não parar na faixa deixa motoristas confusos; entenda a gravidade

Infração pega motoristas desprevenidos quando o assunto é parar na faixa de pedestre

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Mesmo com sinalização, carros e pedestres não se entendem
Mesmo com sinalização, carros e pedestres não se entendem Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Não dar preferência ao pedestre na faixa é uma infração que pode custar caro e confundir até motoristas experientes. A multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH aparece quando um agente de trânsito flagra o ato, mas muitos não sabem quando parar, ainda mais com semáforos ou em ruas movimentadas. 

Em 2023, Goiânia viu um aumento de 300% nas multas por desresieptio ao pedestre, segundo apuração do Governo de Goiás, e o Brasil registrou 19 mil internações por atropelamentos, de acordo com a  Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro, mas situações do dia a dia geram dúvidas. 

O que diz a lei sobre a faixa de pedestre?

O artigo 183 do CTB define que não dar preferência a pedestres na faixa é infração média, com multa de R$ 130,16 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso vale quando o pedestre está na faixa, prestes a atravessar, ou não terminou a travessia, mesmo se o semáforo abrir para o motorista. 

De quem é a preferência nos cruzamentos, do carro ou do pedestre?
Com faixa e sem semáforo a preferência será do pedestre Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press

Agora a confusão fica pela seguinte infração: caso o motorista pare em cima da faixa enquanto há pedestres atravessando, o agente pode aplicar duas multas. Uma pela já citada a infração, e a outra de acordo com o artigo 214 do CTB, que é quando o condutor deixa de dar preferência ao pedestre que está atravessando na faixa de pedestres, leva a infração gravíssima de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH. 

A faixa dá prioridade ao pedestre, exceto em cruzamentos com semáforo, onde o sinal vermelho deve ser respeitado por quem atravessa. Mas, se o pedestre já começou a travessia e o sinal fica verde pros carros, o motorista precisa esperar, segundo o artigo 70 do CTB. 

E quando é cruzamento e necessita enxergar o tráfego?

Em cruzamentos sem semáforo, o motorista deve parar antes da faixa de pedestre se houver pedestres atravessando ou sinalizando a intenção, conforme o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Avançar o carro para enxergar o tráfego é permitido, mas só após garantir que nenhum pedestre está na faixa ou prestes a entrar.

Por que motoristas ficam confusos?

A confusão surge em cenários como em cruzamentos com semáforo, muitos acham que o sinal verde libera a passagem, mas pedestres com travessia incompleta têm prioridade. No entanto, a preferência sempre será do pedestre. Congestionamentos também complicam, já que parar na faixa por engarrafamento não é infração, desde que o semáforo esteja verde para os carros.

Carros típicos de motoristas folgados.
Motocicletas sobre a faixa de pedestre Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

A proposta de lei 3330/24, em tramitação na Câmara, quer tornar parar na faixa com semáforo infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. A lei tem nome de "Lei Laura Beatriz”, de autoria da deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA). A criação da lei vem devido à morte da criança Laura Beatriz, que ocorreu em 2024. Segundo a deputada, é recorrente o homicídio culposo por direção perigosa. 

“Recentemente, veio ao conhecimento de toda a nação o falecimento de Laura Beatriz, de cinco anos, atropelada na faixa de pedestres no bairro Glória, em Vila Velha, na Grande Vitória, na noite do dia 21 de agosto. A criança estava no colo da mãe quando as duas foram atropeladas pelo motorista”, informou.