Ter um carro elétrico na garagem vai além do valor de compra do veículo. A instalação de um carregador doméstico, conhecido como Wallbox, é o primeiro investimento a ser considerado e pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil. Essa faixa de preço se deve a diferenças na potência do carregador e na marca do equipamento, e o valor final geralmente inclui o aparelho, os materiais elétricos e a mão de obra especializada.
O custo depende da complexidade do serviço, como a distância entre o quadro de luz e a vaga de estacionamento. A instalação exige um circuito elétrico exclusivo para garantir segurança e eficiência no carregamento, o que justifica a necessidade de um profissional qualificado para realizar o trabalho.
E o impacto na conta de luz?
O custo para “encher o tanque” de um carro elétrico em casa é calculado com base na capacidade da bateria (medida em quilowatt-hora, kWh) e na tarifa de energia da sua região. Vamos usar como exemplo o BYD Dolphin, um dos carros elétricos mais populares do Brasil, que possui uma bateria de 44,9 kWh.
Considerando valores de referência para agosto de 2026, com uma tarifa média de R$ 0,85 por kWh no Brasil, uma recarga completa de 0% a 100% da bateria do Dolphin custaria aproximadamente R$ 38. É importante notar que esse valor pode variar significativamente dependendo da sua região, da concessionária de energia e da aplicação de bandeiras tarifárias.
Com essa carga completa, o BYD Dolphin tem uma autonomia de cerca de 291 quilômetros, segundo o padrão do Inmetro (PBEV). Isso resulta em um custo de aproximadamente R$ 0,13 por quilômetro rodado. É uma diferença significativa quando comparado a um carro a combustão.
Para efeito de comparação, um veículo a gasolina que faz 12 km/l, com o preço do combustível estimado em R$ 5,80 por litro, tem um custo por quilômetro de R$ 0,48. Ou seja, rodar com o carro elétrico carregado em casa pode ser mais de três vezes mais econômico no dia a dia.
Para quem mora em condomínio, o processo de instalação se tornou mais simples. Em São Paulo, por exemplo, a legislação vigente determina que o morador interessado precisa apenas notificar o síndico com um plano de instalação, sem a necessidade de aprovação em assembleia, desde que assuma todos os custos.
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