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Cuidado ao próximo

Respeito ao ciclista: qual o valor da multa por não manter distância?

O Código de Trânsito Brasileiro é claro sobre a distância lateral de 1,5 metro; entenda a regra e as penalidades para quem coloca a vida do ciclista em risco

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Ciclista enfrenta dificuldades para transitar na orla da lagoa da Pampulha por causa das 'tartarugas' no asfalto
Ciclista enfrenta dificuldades para transitar na orla da lagoa da Pampulha por causa das 'tartarugas' no asfalto Foto: Ciclista enfrenta dificuldades para transitar na orla da lagoa da Pampulha por causa das 'tartarugas' no asfalto

Manter uma distância segura de ciclistas não é apenas uma gentileza, mas uma obrigação prevista em lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra clara para proteger quem pedala nas ruas e estradas do país, e o desrespeito a essa norma resulta em multa e pontos na carteira de motorista.

A regra de ouro está no artigo 201 do CTB. Ele determina que todo condutor deve guardar a distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. O objetivo é criar uma zona de segurança que permita ao ciclista reagir a imprevistos, como buracos na via, sem ser atingido pelo veículo.

Qual o valor da multa?

O descumprimento da regra da distância de 1,5 metro é classificado como uma infração de natureza média. O motorista que for flagrado cometendo essa imprudência é penalizado com uma multa no valor atual de R$ 130,16.

Além do impacto financeiro, a infração também gera consequências para a habilitação do condutor. São somados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização pode ser um desafio, sendo geralmente realizada por flagrante de agentes de trânsito ou por meio de câmeras de monitoramento, mas a legislação serve como um forte amparo para coibir manobras arriscadas.

Atenção também à velocidade

Muitos motoristas não sabem, mas a legislação de trânsito vai além da distância lateral. O artigo 220 do CTB também aborda a segurança do ciclista, focando na velocidade do veículo durante a ultrapassagem. O texto é claro ao proibir que o motorista deixe de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista.

Essa conduta é considerada uma infração grave. A penalidade é mais severa: a multa tem o valor de R$ 195,23, e o motorista recebe cinco pontos em sua CNH. As duas normas se complementam para garantir a integridade física de quem está mais vulnerável no trânsito.

Portanto, a ultrapassagem segura de um ciclista envolve dois passos essenciais: diminuir a velocidade e abrir a distância lateral de, no mínimo, 1,5 metro. Respeitar essas regras não é apenas uma forma de evitar multas, mas uma atitude fundamental para a preservação da vida.

Como calcular 1,5 metro na prática?

Para o motorista, estimar essa distância pode parecer difícil. Uma dica prática é visualizar o espaço necessário para a abertura completa de uma porta de carro. Manter essa folga entre o veículo e o ciclista geralmente garante a distância segura exigida pela lei.

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