Os leilões de veículos apreendidos ganharam novas regras em todo o país. Foi sancionada uma lei que torna obrigatória a realização dos leilões de forma totalmente online, padronizando o procedimento para todos os órgãos de trânsito brasileiros.
A mudança altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que os veículos recolhidos e não retirados pelos proprietários dentro do prazo legal deverão ser vendidos exclusivamente por meio de plataformas digitais. A medida busca ampliar a concorrência entre os participantes, aumentar a transparência do processo e reduzir custos operacionais.
Até então, muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já promoviam leilões virtuais, mas a prática não era obrigatória em todo o território nacional. Com a nova legislação, o formato passa a ser unificado, permitindo que interessados de qualquer região do Brasil participem das disputas sem precisar comparecer presencialmente.
Os veículos colocados à venda continuam sendo classificados em diferentes categorias, como aptos para circulação, destinados à desmontagem para reaproveitamento de peças ou sucata para reciclagem, seguindo as regras já previstas na legislação de trânsito.
Antes de ir a leilão, o proprietário ainda mantém o direito de recuperar o veículo mediante o pagamento de débitos, multas, taxas de remoção e estadia no pátio. Caso isso não ocorra dentro do prazo estabelecido, o automóvel ou motocicleta poderá ser incluído no certame eletrônico.
A expectativa é que a obrigatoriedade dos leilões online acelere a retirada de veículos dos pátios, reduzindo custos de armazenamento e aumentando a eficiência dos Detrans. Em estados como São Paulo, por exemplo, os leilões virtuais já vêm sendo utilizados para diminuir o estoque de veículos apreendidos.
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