O segmento de seguros automotivos no Brasil arrecadou R$ 144,5 bilhões em 2025, uma alta de 7,5% em relação ao ano anterior, segundo dados da CNseg. Em meio ao aumento da adesão, muitos proprietários questionam: é possível contratar dois seguros para o mesmo veículo?
A resposta é sim. Do ponto de vista legal, não há impedimento para a contratação de mais de uma proteção para o mesmo automóvel. Porém, segundo especialistas, em caso de sinistros, furtos ou roubos, o proprietário permanece sendo indenizado apenas uma vez.
"Muitas pessoas acreditam que, ao contratar duas proteções para o mesmo veículo, terão direito a receber duas indenizações em caso de perda total ou roubo. Isso não acontece. O sistema de seguros existe para reparar um prejuízo", explica Hugo Jordão, presidente da Atos Proteção Veicular.
O especialista ressalta que o seguro não existe "para gerar lucro ao segurado". Na prática, o proprietário estará pagando mensalmente duas apólices ou contribuições, elevando significativamente seus custos sem obter um benefício proporcional.
Quando duas coberturas podem fazer sentido?
Apesar disso, existem situações em que a combinação de produtos diferentes pode ser estratégica. Um exemplo é quando uma seguradora oferece apenas cobertura para perda total, roubo ou furto, enquanto outra entidade disponibiliza proteção para danos parciais, terceiros ou assistência ampliada.
Nesse cenário, cada contrato cobre riscos distintos e complementares. Dessa forma, o consumidor consegue ampliar sua proteção sem sobrepor garantias. A recomendação dos especialistas é que todas as empresas envolvidas sejam informadas sobre a existência das demais coberturas, evitando conflitos contratuais e eventuais questionamentos futuros durante a análise de um sinistro.
"O problema começa quando alguém tenta utilizar dois contratos para obter vantagem financeira sobre o mesmo prejuízo. Além de poder perder o direito à indenização, essa conduta pode configurar fraude”, conclui Hugo Jordão.
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