Quem nunca passou por uma rua e ouviu aquele som alto vindo de um carro, com o grave sacudindo as janelas? Ou, quem sabe, você mesmo já aumentou o volume do rádio pra curtir uma música no posto de gasolina? Pois é, mas o que parece só diversão pode virar uma dor de cabeça. No Brasil, deixar o carro ligado com som alto, seja em movimento ou parado, é infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 228 do CTB diz que usar equipamento de som no veículo em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração grave. Desde a Resolução 624/2016 do Contran, não importa o quão alto está o som – se ele for audível do lado de fora do carro e perturbar o sossego público, o motorista leva multa em caso de denúncia.
O valor da multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Em casos mais sérios, como quando o som não pode ser desligado na hora, o veículo é retido até regularizar a situação. O pior? Não precisa de um aparelho para medir decibéis, como era até 2016. Antes, o limite era 80 decibéis a sete metros, mas a fiscalização dependia de um decibelímetro, que nem sempre estava disponível.
Agora, o agente de trânsito decide na hora, com base na fé pública (presunção de que ele tá falando a verdade). Ele só precisa anotar no auto de infração como constatou a perturbação, como barulho ouvido a metros de distância. Isso gerou polêmica, porque o critério é subjetivo, mas a regra mudou.
E além disso, se o carro está parado, como numa rua ou estacionamento, a multa pode vir acompanhada de outras punições. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 15.777/2015, regulamentada pelo Decreto 54.734, proíbe som alto em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas com guias rebaixadas. A multa municipal é salgada: R$ 1.000, aplicada pelo Programa de Silêncio Urbano (PSIU). Em Fortaleza, a Lei Complementar 270/2019 prevê multas de R$ 135 a R$ 21.600 por poluição sonora, dependendo da gravidade.
Além da multa de trânsito, o som alto pode acionar a justiça. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) diz que perturbar o sossego alheio com barulho, como o som de um carro, é uma contravenção penal. A pena pode ser prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, que varia por município (em geral, de R$ 200 a R$ 2.000).
Em casos extremos, o barulho pode ser enquadrado como crime ambiental, segundo o artigo 54 da Lei 9.605/1998, que fala de poluição sonora que prejudica a saúde ou o bem-estar. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa, mas tribunais ainda divergem sobre quando aplicar, já que depende de provas concretas, como medições ou testemunhas.
Nem todo som no carro é um problema. A lei faz algumas exceções, listadas na Resolução 958/2022 do Contran:
- Buzinas, alarmes, sirenes e sinalizadores de marcha à ré, que são obrigatórios.
- Veículos de publicidade com autorização da prefeitura, como carros de pamonha ou gás.
- Carros de competição ou eventos, desde que em locais permitidos, como autódromos.
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