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CURTIR NÃO É PROIBIDO

Deixou o carro com som alto? Veja a multa e a dor de cabeça

Multa por som alto pode custar caro e pontos na CNH e até retenção do veículo, mesmo com o carro parado

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O som pode ser prejudicial para a escuta ativa de ruídos estranhos produzidos no carro.
O som pode ser prejudicial para a escuta ativa de ruídos estranhos produzidos no carro. Foto: Divulgação

Quem nunca passou por uma rua e ouviu aquele som alto vindo de um carro, com o grave sacudindo as janelas? Ou, quem sabe, você mesmo já aumentou o volume do rádio pra curtir uma música no posto de gasolina? Pois é, mas o que parece só diversão pode virar uma dor de cabeça. No Brasil, deixar o carro ligado com som alto, seja em movimento ou parado, é infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O artigo 228 do CTB diz que usar equipamento de som no veículo em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração grave. Desde a Resolução 624/2016 do Contran, não importa o quão alto está o som – se ele for audível do lado de fora do carro e perturbar o sossego público, o motorista leva multa em caso de denúncia. 

Decibelímetro
Decibelímetro não é mais usado para aferir regularidade de som Foto: Internet / Reprodução

O valor da multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Em casos mais sérios, como quando o som não pode ser desligado na hora, o veículo é retido até regularizar a situação. O pior? Não precisa de um aparelho para medir decibéis, como era até 2016. Antes, o limite era 80 decibéis a sete metros, mas a fiscalização dependia de um decibelímetro, que nem sempre estava disponível. 

Carro com som
Carro com som Foto: Internet / Reprodução

Agora, o agente de trânsito decide na hora, com base na fé pública (presunção de que ele tá falando a verdade). Ele só precisa anotar no auto de infração como constatou a perturbação, como barulho ouvido a metros de distância. Isso gerou polêmica, porque o critério é subjetivo, mas a regra mudou.

E além disso, se o carro está parado, como numa rua ou estacionamento, a multa pode vir acompanhada de outras punições. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 15.777/2015, regulamentada pelo Decreto 54.734, proíbe som alto em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas com guias rebaixadas. A multa municipal é salgada: R$ 1.000, aplicada pelo Programa de Silêncio Urbano (PSIU). Em Fortaleza, a Lei Complementar 270/2019 prevê multas de R$ 135 a R$ 21.600 por poluição sonora, dependendo da gravidade.

Se atentar à iluminação em caixas de som automotivas é importante para prevenir acidentes e eventuais multas.
Se atentar à iluminação em caixas de som automotivas é importante para prevenir acidentes e eventuais multas. Foto: Divulgação

Além da multa de trânsito, o som alto pode acionar a justiça. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) diz que perturbar o sossego alheio com barulho, como o som de um carro, é uma contravenção penal. A pena pode ser prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, que varia por município (em geral, de R$ 200 a R$ 2.000).

Em casos extremos, o barulho pode ser enquadrado como crime ambiental, segundo o artigo 54 da Lei 9.605/1998, que fala de poluição sonora que prejudica a saúde ou o bem-estar. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa, mas tribunais ainda divergem sobre quando aplicar, já que depende de provas concretas, como medições ou testemunhas. 

ambulância
Ambulâncias estão inclusas na lista de veículos isentos à fiscalização Foto: Internet / Reprodução

Nem todo som no carro é um problema. A lei faz algumas exceções, listadas na Resolução 958/2022 do Contran:

  • Buzinas, alarmes, sirenes e sinalizadores de marcha à ré, que são obrigatórios.

  • Veículos de publicidade com autorização da prefeitura, como carros de pamonha ou gás.

  • Carros de competição ou eventos, desde que em locais permitidos, como autódromos.

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