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Som automotivo: qual a altura permitida pela lei?

Perturbar o sossego com som alto pode desconcentrar o motorista e gerar multa; saiba de quanto

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Ouvir música no carro é ótimo, mas pode ser perigoso
Ouvir música no carro é ótimo, mas pode ser perigoso Foto: Freepik / Divulgação

Por mais inocente e divertido que pareça o ato de ouvir música em volume alto enquanto dirige, esse pode ser um hábito muito negativo. Isso porque, além de tirar a paz dos outros motoristas, também prejudica a atenção ao tráfego, podendo aumentar – e muito – o risco de acidentes. 

Portanto, para manter a segurança e o sossego, o Código de trânsito Brasileiro (CTB) estipula que: "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação".

Existe algum tipo de medição ou qualquer som pode ser punido?

Decibelímetro
Decibelímetro não é mais usado para aferir regularidade de som Foto: Internet / Reprodução

Anteriormente, era realizada uma aferição por meio do decibelímetro, medidor de decibéis. Neste caso, eram permitidos até 98 decibéis, caso a aferição fosse feita a um metro de distância do veículo ou 80 decibéis, se feita a sete metros de distância. 

Porém, desde 2016, a lei sofreu alterações e passou a não medir mais em quantidade de decibéis, mas sim em "nível de perturbação". Ou seja, cabe ao bom senso da autoridade em multá-lo ou não, a depender de quanto barulho você estava fazendo com o seu som.

De qualquer forma, conforme a Resolução 624 do Contran, o agente de trânsito deverá registrar e provar essa perturbação, no campo de observações do auto de infração. 

Quem está isento à medida?

ambulância
Ambulâncias estão inclusas na lista de veículos isentos à fiscalização Foto: Internet / Reprodução

Segundo o artigo 18, alguns veículos e componentes estão isentos de fiscalização. São eles:

  • I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
  • II - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e
  • III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Qual a penalidade para quem for pego com som acima do limite?

Carro com som
Diversão com som alto pode custar 5 pontos na carteira e quase R$ 200 ao motorista Foto: Internet / Reprodução

Segundo o Artigo 228 do CTB, usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran culmina em uma infração grave, gerando multa de R$ 195,23. Além disso, o veículo com som alto, acima do permitido, pode ser retido pela polícia caso o proprietário insista em dirigir com o volume do som nas alturas.