Quando se diz respeito a trânsito, sabe-se que é demandada muita atenção para uma direção que resguarde a integridade de todos. Uma vez que o condutor está responsável pela segurança de si mesmo, dos passageiros do carro e dos demais indivíduos com quem dividem as ruas, sejam eles outros motoristas, motociclistas ou pedestres, ser responsável é de extrema importância. Por isso, entender a diferença entre atos de imprudência, negligência e imperícia no tráfego de automóveis é crucial.
Imprudência
Ser imprudente é quando o condutor não age de forma responsável, mesmo quando é consciente acerca das leis de trânsito e sabe o que é certo mas ainda assim opta por transgredir as normas instituídas. Quando há precipitações e falta de cuidado, o resultado é uma direção perigosa. Muitas vezes não é levado em consideração pelo condutor que a infração das leis de trânsito pode acarretar diversos problemas para si e para terceiros e assim, gerar uma exposição desnecessária ao perigo.
Além disso, ser imprudente também é topar com situações adversas no trânsito e não se adequar para agir no momento correto ou mesmo com a ação adequada.
Exemplos em que a imprudência é vista comumente são dirigir rápido na chuva, quando há diminuição da visibilidade, frear bruscamente em piso molhado gerando aquaplanagem ou furar sinais vermelhos.
Negligência
Ser negligente é quando o condutor é indiferente ou atua com falta de atenção no trânsito. Assim, deixa de atuar segundo sua obrigação prevista pelas leis de trânsito e aprendida na modalidade de direção defensiva na autoescola. A falta de cuidado, por vezes proposital, coloca em risco os demais e pode causar impactos negativos.
Segundo estudo de 2018 realizado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, o "fator humano" é responsável pela maior parte dos acidentes no Brasil. Agir com imprudência ou negligência no trânsito são as maiores causas, sobretudo em rodovias federais, correspondendo a quase 54% dos acidentes. Desrespeito às leis de trânsito contribui com esse percentual em 30,3%, incluindo direção em velocidades incompatíveis com a via, ultrapassagens indevidas ou direção sob influência de álcool. Já a falta de atenção, equivale a 23,4%.
Casos comuns de negligência são a falta de manutenção no veículo, com uso de pneus gastos, defeitos mecânicos pela falta de regulagem de freios e amortecedores ou lâmpadas de lanternas queimadas, por exemplo, ou a condução em falta de condições para tal, sob efeito de entorpecentes ou com muito sono.
Imperícia
A imperícia ocorre quando o motorista não é capacitado para realizar manobras, por inexperiência ou falta de conhecimento técnico. Há dois casos em que é muito corriqueiro se deparar com casos de imperícia. O primeiro é quando o condutor não é habilitado legalmente e não domina a máquina o suficiente para estar preparado para imprevistos.
O segundo é quando se está a muito tempo longe do trânsito ou nunca teve a experiência de dirigir com maior volume de veículos na via e por isso, não detém da experiência necessária para ultrapassar certas situações que podem surgir.
Bons exemplos são demorar muito para realizar manobras ou até mesmo não conseguir concluí-las, como a baliza. Ademais, se apavorar com situações adversas como neblina ou tráfego intenso também é um exemplo de imperícia.
Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!