O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se estados e municípios podem proibir a atuação de flanelinhas nas ruas. A discussão envolve a atividade de guardador autônomo de veículos, regulamentada por uma lei federal desde 1975, e leis municipais que restringem ou impedem o serviço em vias públicas.
O caso que chegou ao STF envolve uma norma de Porto Alegre que proíbe a atividade e prevê multa de R$ 416,57, valor que sobe para R$ 833,14 em caso de reincidência. A Corte reconheceu repercussão geral do tema em 2025, o que significa que a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
A discussão acontece porque a Constituição dá à União competência para legislar sobre profissões, enquanto os municípios podem estabelecer regras para o uso de ruas, calçadas e outros espaços públicos. É justamente nesse limite entre regulamentação profissional e organização do espaço urbano que está o principal ponto do processo.
Em São Paulo, a profissão não é proibida, mas a legislação municipal prevê multa de R$ 1.500 para quem ameaçar ou coagir motoristas a contratar o serviço ou realizar o pagamento. A penalidade dobra em caso de reincidência. Segundo a prefeitura, porém, a lei nunca foi aplicada porque ainda não foi regulamentada.
A simples cobrança pelo serviço não configura crime automaticamente. A situação pode se tornar caso de polícia quando há violência ou grave ameaça para obter o pagamento, circunstância que pode caracterizar extorsão. Enquanto o STF não decidir a questão, continuam valendo as restrições municipais existentes, desde que não haja decisão judicial específica suspendendo sua aplicação.
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