- O uso de ciclomotores nas ruas brasileiras passa a seguir regras mais rígidas a partir desta semana. A nova regulamentação define exigências obrigatórias para esses veículos e para seus condutores, além de prever punições mais duras em caso de irregularidades.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou, no caso dos elétricos, potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h. Modelos que ultrapassam esses limites entram em outras categorias e seguem regras diferentes.
A partir de agora, esses veículos precisam estar registrados no Renavam, com emplacamento e licenciamento anual. Nos modelos novos, o processo começa na própria loja, com nota fiscal e pré-cadastro feito pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores antigos, que não possuem número de chassi, devem passar por inspeção técnica para regularização.
O condutor precisa estar habilitado, sendo exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, que permite dirigir veículos de duas ou três rodas motorizados.
As regras de segurança também foram reforçadas, agora o capacete é obrigatório para condutor e passageiro, e o veículo deve contar com itens básicos, como limitador de velocidade, iluminação adequada, retrovisor esquerdo, campainha e pneus em boas condições.
No trânsito, os ciclomotores devem circular pelas ruas, de preferência pela faixa da direita. Não é permitido trafegar por calçadas ou ciclovias. Também fica proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.
O descumprimento das exigências é considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, pontos na CNH e apreensão do veículo, que pode ser recolhido ao pátio do Detran. A fiscalização já vale em todo o país.
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