Ninguém pensa em receber uma multa. Especialmente em um local onde você nunca esteve com seu carro. Esse é o cenário clássico onde muitos brasileiros descobrem que tiveram seus veículos clonados.
Esse crime, que é cada vez mais frequente, é combatido pela Polícia Rodoviária Federal. Basta ver relatórios divulgados após operações de carnaval, por exemplo, que sempre haverá uma nota sobre a quantidade de veículos clonados recuperados. Em programas de TV como “Operação Fronteira”, o combate a essa prática também é bem comum.
O que é a clonagem de carros?
Basicamente, os criminosos pegam a placa de um veículo, reproduzem, e instalam em um veículo “frio”, que por algum motivo, possui restrição no documento. Como a placa é a maneira mais fácil de ser identificado, rodar com uma placa que não é a original dificulta sua captura pelas autoridades de trânsito.
Para entender melhor como se proteger da clonagem de veículos, conversamos com o policial rodoviário federal Rodrigo Schneider, Chefe do Grupo de Enfrentamento às Fraudes Veiculares - GEFRAV da PRF, para entender como o cidadão pode se prevenir ao comprar um veículo seminovo, e como proceder caso suspeite de ter adquirido um veículo clonado.
Como o cidadão pode se prevenir na hora de adquirir um veículo?
“Hoje existem sites abertos que o cidadão consegue minimamente consultar [os dados] o veículo. Vale sempre também averiguar se os elementos de identificação desse veículo são originais. Não garante, mas minimiza os riscos de um veículo fraudado. Principalmente no interior do país, onde os carros são vendidos com adulterações mais simples”, explica Schneider.
O principal indício, segundo o policial, está no valor do veículo na hora da compra. A fonte afirma que muitos motoristas abordados afirmam ter comprado o veículo adulterado por um valor muito abaixo dos praticados no mercado.
“Uma questão é o valor do veículo. Muitas vezes, em uma abordagem, o cidadão com o veículo adulterado alega que não sabia de nada, mas ao ser indagado, o motorista afirma que pagou 15 mil reais em um veículo que custa 70 mil reais. Isso não pode ser considerado como ter sido de boa fé. O cidadão não pode achar que vai comprar o veículo por metade do preço ou um terço do preço, como muitas vezes acontece.”
Outros pontos de verificação
Além do preço, o consumidor pode procurar por outros pontos de identificação ao redor do carro. Segundo o policial, a resolução 968 do Contran, que entrou em vigor em janeiro, é quem determina os pontos de identificação do veículo.
“O cidadão não precisa ficar lendo as resoluções do Contran, mas pode ser importante para se informar. O primeiro ponto é a placa, as gravações do número do chassi no vidro e a replicação em etiqueta em pelo menos dois pontos do veículo, além do número do chassi, motor e câmbio. Quando as quadrilhas clonam elas mexem ou só na placa ou em alguns desses elementos”, explica.
Elementos de verificação de veículos:
-
VIN - Número de Identificação do Veículo: combinação de 17 caracteres
-
ETA - Etiqueta Autocolante: etiqueta em material de segurança, destrutível quando da tentativa de sua remoção
-
VIN gravado no monobloco ou no chassi
-
Número de identificação do(s) motor(es), quando existente(s) o(s) referido(s) agregado(s);
-
Marcação do número do chassi nos vidros do veículo
Qualquer sinal de alteração, ou ausência dos referidos números, bem como em diversos outros pontos ressaltados na resolução do Contran, são fortes indícios de que o carro em questão passou por alguma tentativa de fraude.
Acho que meu carro foi clonado. O que fazer?
Caso você tenha recebido multas em locais onde nunca frequentou com seu veículo, ou até mesmo tenha encontrado outro carro com a placa exatamente igual a do seu, são indícios de que a placa tenha sido clonada. Por isso, o policial dá dicas de como proceder e regularizar a situação com o Detran do seu estado.
“Caso o proprietário suspeite que seu veículo seja clonado, ele pode se dirigir ao Detran e solicitar a troca de placa. É um caso atípico, mas já tem uma regulamentação. Exemplo: Eu tenho um veículo e começo a receber multas em lugares que não frequentei, que não estive com meu veículo. Geralmente é o caso de um veículo clonado. Mas o proprietário precisa reunir o máximo de provas possíveis, para comprovar que seu carro pode ter sido alvo de fraude”, explica.
“Falando pela PRF, se esse proprietário estiver próximo de um posto da Polícia Rodoviária Federal, nós temos ferramentas e tecnologia para fazer o acompanhamento dessa placa e tentar recuperar. Não só esse cidadão pode ir ao Detran resolver esse problema de imediato, mas há a necessidade de retirar de circulação esse clone, que está utilizando a placa e os demais itens de identificação de um veículo legal”, conclui o policial.
Detrans deveriam aumentar a fiscalização
Segundo Schneider, os Detrans deveriam ser grandes aliados da Polícia Rodoviária Federal no combate à fraude e adulteração de veículos. Porém, em muitos casos, essa verificação é feita por um serviço terceirizado, sem muito cuidado com a checagem das informações.
“Acontece o caso de alguns carros muito bem adulterados de serem legalizados pelos Detrans. Isso é de certa forma até comum, porque os detrans, muitas vezes, tem um serviço terceirizado que não é especializado em identificar fraudes. Simplesmente tiram fotos para ver se o elemento que está ali, seja no vidro, nas etiquetas ou no chassi do veículos, estão batendo com o formulário, com o protocolo encaminhado administrativamente pelo Detran.”
Portanto, se as informações estiverem de acordo com o que está nos formulários emitidos pelo Detran, o veículo adulterado pode ser “legalizado”, uma vez que a pesquisa não é aprofundada.
“Isso gera uma dificuldade porque a partir daquele momento o veículo é legalizado, tem um documento original, mas ele continua sendo um veículo adulterado. Isso acontece porque as quadrilhas são muito especializadas, fazem remarcações muito bem feitas e alguns detrans não tem serviço especializado. Deveriam ter, mas não tem”, explica.
O policial ainda recomenda que caso o dono do veículo tenha provas concretas de sinais de adulteração, leve o veículo e as provas até uma base da PRF ou Polícia Militar, de preferência em uma unidade que trabalhe com fraudes veiculares.
Após iniciar o caso, o veículo será encaminhado à perícia da Polícia Civil, podendo ser devolvido ao proprietário original, caso esse cenário se aplique. Nessa situação, o comprador do veículo fraudado responderá o processo legal como um terceiro de boa fé.
- Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!