A CNH B acaba de ganhar uma exceção que pode colocar até 4.250 kg nas mãos do motorista sem exigir uma categoria superior. A mudança já está valendo desde 14 de setembro e atinge uma parcela específica dos veículos eletrificados. O novo teto representa 750 kg a mais que o limite tradicional de 3.500 kg.
Mas atenção: não houve uma mudança geral na categoria B. O limite de 3.500 kg continua valendo para os veículos em geral. Os 4.250 kg foram previstos pela nova legislação exclusivamente para veículos com propulsão elétrica e para híbridos com tração predominantemente elétrica.
O que realmente mudou na CNH B?
A novidade está na Lei nº 15.503/2026, que acrescentou o parágrafo 2º-A ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A partir da alteração, o motorista habilitado na categoria B pode conduzir um veículo eletrificado com PBT de até 4.250 kg, desde que o modelo esteja dentro das condições previstas na legislação.
Antes, o limite geral era de 3.500 kg. A diferença entre os dois números é de 750 kg.
Quais carros podem se beneficiar?
A mudança é especialmente relevante para os eletrificados de grande porte, que podem ultrapassar os 3.500 kg de PBT por causa, entre outros fatores, do peso de seus sistemas de baterias.
Um dos exemplos é o BYD Yangwang U8. O SUV híbrido plug-in tem 3.985 kg de PBT e, portanto, ultrapassa o antigo limite da categoria B, mas fica abaixo dos 4.250 kg estabelecidos pela nova regra.
Além dele, outros modelos de grande porte estão no radar da legislação. Entre os veículos já vendidos ou com chegada confirmada ao mercado brasileiro, estão modelos como o Jetour G700 e o GWM Tank 700, ambos híbridos plug-in de grande porte. No entanto, é necessário observar o PBT da configuração brasileira homologada para confirmar o enquadramento de cada versão.
Outro caso que merece atenção é o de veículos comerciais elétricos. A Ford E-Transit possui versões internacionais com PBT de até 4.200 kg e representa um exemplo de van que pode se beneficiar da nova faixa. Novamente, a configuração e a homologação específica para o Brasil são determinantes para a aplicação da regra.
A lista não deve ser confundida com uma relação oficial publicada pelo governo. A Lei nº 15.503/2026 estabelece os critérios, mas não apresenta uma relação de modelos. Por isso, cada veículo precisa ser analisado individualmente conforme seu tipo de propulsão, PBT homologado e configuração.
Carro a combustão continua limitado a 3.500 kg
A nova regra não transforma a CNH B em uma habilitação para veículos de até 4,25 toneladas.
Um veículo equipado exclusivamente com motor a combustão continua submetido ao limite geral de 3.500 kg de PBT. Portanto, não basta o veículo estar abaixo de 4.250 kg para ser conduzido com categoria B.
Outro detalhe importante está nos veículos híbridos. A lei não liberou qualquer modelo híbrido para a faixa de peso adicional.
O texto especifica “híbridos com tração predominantemente elétrica”. Por isso, o simples fato de um automóvel possuir um motor elétrico trabalhando em conjunto com um motor a combustão não é suficiente para enquadrá-lo automaticamente na nova regra.
O limite é de PBT
Os 4.250 kg também não devem ser confundidos com o peso do veículo vazio. A sigla PBT significa Peso Bruto Total e considera a tara do veículo somada à sua lotação. É esse valor que precisa ser observado para verificar o enquadramento no novo limite.
Na prática, o peso das baterias pode fazer diferença nessa análise, principalmente em veículos elétricos de maior porte.
Contran ainda poderá definir critérios
A alteração já está em vigor, mas a regulamentação não necessariamente termina no texto da lei.
O novo dispositivo do CTB determina que a autorização deverá observar eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Contran. O órgão poderá, portanto, regulamentar aspectos da aplicação da medida.
Até lá, o enquadramento deve considerar as características técnicas do veículo e as condições expressamente previstas na legislação.
Mudança está dentro da Lei do Move Brasil
A alteração da CNH B faz parte da Lei nº 15.503/2026, que tem como foco principal medidas de financiamento e renovação de veículos utilizados profissionalmente.
A legislação autoriza, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento reembolsável para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
Também estão previstas medidas relacionadas à renovação de veículos usados no transporte escolar e em serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.
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