As montadoras que atuam no Brasil frequentemente lançam campanhas de vendas com foco no público PcD (pessoas com deficiência), oferecendo condições especiais como descontos de fábrica e opções de financiamento com taxas reduzidas. Ações como essas reforçam a importância estratégica deste segmento para as marcas.
Iniciativas como essa não surgem por acaso. O mercado PcD se consolidou como um pilar fundamental para o setor automotivo nacional, garantindo um volume de vendas consistente mesmo em períodos de instabilidade econômica. Para as marcas, atrair esse consumidor é uma forma de assegurar emplacamentos e construir fidelidade.
O grande atrativo para os compradores é a isenção de impostos, que pode reduzir consideravelmente o preço final de um carro zero-quilômetro. O principal benefício é a isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), um tributo federal. Além dele, há a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual.
Um mercado que vai além do motorista
Um ponto crucial para entender o tamanho deste mercado é que a legislação não restringe o benefício apenas a quem vai dirigir o veículo. Pessoas com deficiência que não são condutoras também têm direito às isenções, e um familiar pode ser indicado como o motorista autorizado.
Essa regra amplia o alcance do programa, incluindo famílias que precisam de um veículo adaptado ou adequado para transportar uma pessoa com mobilidade reduzida, por exemplo. Por isso, a demanda se mantém aquecida e representa uma fatia significativa do total de vendas de carros novos no país.
Para as montadoras, ignorar este público significa abrir mão de uma parcela relevante de participação de mercado. Modelos que se enquadram nas regras de isenção frequentemente aparecem nas listas de mais vendidos justamente pelo forte apelo junto aos consumidores PcD.
Quais as regras para a isenção?
Conforme a legislação vigente, válida até 31 de dezembro de 2026, para ter direito à isenção total do IPI, o preço público do veículo não pode ultrapassar R$ 200 mil. A lista de modelos elegíveis é vasta e inclui SUVs, sedãs e hatches de diversas marcas.
Já para o ICMS, as regras atuais são mais restritivas. A isenção total do imposto estadual é concedida para veículos com preço de até R$ 70 mil. Para carros que custam entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção do ICMS é parcial, aplicada apenas sobre o valor limite de R$ 70 mil. É importante ressaltar que estes tetos são válidos até o final de 2026, com discussões em andamento para uma possível atualização a partir de 2027.
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