Manter o carro em dia vai muito além da manutenção mecânica. De acordo com a legislação brasileira, todos os veículos devem circular equipados com uma série de itens de segurança obrigatórios para garantir a proteção de motoristas e passageiros. A ausência de qualquer um deles é considerada infração grave e pode resultar em multa, pontos na CNH e até na retenção do veículo.
Para garantir que você está rodando em conformidade com a lei, confira a lista de equipamentos que não podem faltar no seu carro, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quais são os itens de segurança obrigatórios?
A lista de equipamentos exigidos pela legislação atual inclui itens básicos de proteção e ferramentas para emergências. Veja o que seu carro precisa ter:
Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC): Desde 1º de janeiro de 2024, todos os carros zero km vendidos no Brasil devem vir de fábrica com este sistema. O ESC ajuda a manter o controle do veículo em situações de risco, como curvas fechadas ou desvios bruscos, corrigindo a trajetória automaticamente.
Cintos de segurança e apoios de cabeça: É obrigatório que o veículo tenha cintos de segurança de três pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes, em número igual à capacidade máxima do carro. O uso é indispensável para a segurança em caso de colisão.
Alerta de cinto de segurança: Um aviso sonoro e/ou visual deve alertar o motorista caso ele não tenha afivelado o cinto de segurança ao iniciar a condução do veículo.
Kit de emergência (Triângulo, macaco e chave de roda): O triângulo de sinalização é essencial para alertar outros motoristas em caso de pane ou acidente. O macaco e a chave de roda são necessários para a troca de um pneu furado.
Estepe ou kit de reparo: A maioria dos carros deve carregar um pneu estepe em condições de uso. A exceção são os veículos equipados com pneus do tipo run-flat, que podem rodar vazios por uma distância limitada. Nesses casos, um kit de reparo de furos é aceito.
E os sistemas avançados como frenagem autônoma?
Embora tecnologias como Frenagem Autônoma de Emergência (AEB) e Alerta de Saída de Faixa (LDW) estejam cada vez mais presentes e sejam fundamentais para a segurança, sua obrigatoriedade para todos os veículos no Brasil ainda é tema de discussão e não uma lei estabelecida para 2026. Atualmente, a exigência se concentra nos itens de segurança já consolidados na legislação.
Multa por falta de equipamento obrigatório
Conduzir o veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios é uma infração grave, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui:
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Multa de R$ 195,23;
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5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Retenção do veículo para regularização.
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