Quem trabalha com transporte por aplicativo e pretende manifestar apoio a um candidato por meio do próprio carro terá de ficar atento durante as eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que veículos utilizados profissionalmente por plataformas de transporte não podem servir como espaço para propaganda eleitoral enquanto estiverem realizando corridas.
A determinação atinge desde um simples adesivo com nome e número de candidato até outras formas de divulgação instaladas no automóvel. A restrição também se aplica à conduta do motorista: durante o transporte, não é permitido transformar a viagem em uma oportunidade para pedir votos ou promover uma candidatura.
O entendimento foi construído a partir da interpretação das regras eleitorais sobre os chamados bens de uso comum. Embora o automóvel continue pertencendo ao motorista, o tribunal considera que, no momento em que é colocado à disposição dos passageiros, ele passa a ter características que justificam a aplicação dessa restrição eleitoral.
Na avaliação do TSE, o passageiro não tem controle sobre eventual conteúdo político apresentado dentro do veículo durante a corrida. A preocupação é evitar que o transporte por aplicativo seja utilizado como uma forma de exposição eleitoral direcionada a pessoas que simplesmente contrataram um serviço.
A decisão também estabelece uma diferença importante entre o uso profissional e o uso particular do automóvel. Um motorista continua sendo livre para manifestar sua preferência política quando estiver utilizando o carro fora da atividade de transporte, desde que siga as demais regras da propaganda eleitoral.
Entenda de onde veio a decisão
O posicionamento do TSE foi firmado durante a análise de um processo relacionado às eleições municipais de 2024. O caso envolveu um candidato a vereador de Caruaru (PE), cujo nome e número foram divulgados em um adesivo colocado em um automóvel utilizado para corridas por aplicativo.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco aplicou multa de R$ 2 mil, posteriormente mantida pelo TSE. O julgamento consolidou o entendimento de que esse tipo de veículo não pode ser tratado como um espaço convencional para divulgação eleitoral enquanto estiver transportando passageiros.
A base da decisão está no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. Para a legislação eleitoral, essa última categoria pode abranger locais privados que são frequentados ou acessíveis ao público.
E quem tem um carro particular?
A decisão não cria uma proibição geral para adesivos políticos em automóveis. Quem utiliza um veículo exclusivamente de forma particular continua sujeito às regras convencionais de propaganda eleitoral.
A legislação permite, por exemplo, adesivos de até 0,5 m² e material microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro, desde que a combinação das peças não resulte em uma estrutura com características semelhantes às de um outdoor.
A mesma preocupação com a utilização de espaços destinados ao transporte de passageiros também alcança os táxis, que possuem regras específicas em razão da natureza do serviço.
Passageiro pode denunciar
Caso um eleitor encontre um carro de aplicativo exibindo propaganda eleitoral durante uma corrida ou seja abordado pelo motorista com pedido de voto, é possível comunicar a situação à Justiça Eleitoral.
Fotos do veículo e registros do aplicativo que permitam identificar o automóvel podem ajudar na apuração. As informações podem ser encaminhadas pelo Pardal, aplicativo utilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de possíveis irregularidades.
A partir da denúncia, o responsável pode ser obrigado a retirar o material considerado irregular. O descumprimento da determinação pode resultar em multa.
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