Receber uma multa de trânsito já é um transtorno, mas a situação pode piorar muito quando, além da infração, o motorista se depara com a remoção do veículo. Acredite, o guincho pode ser acionado por descuidos comuns, que muitos condutores ignoram ou esquecem no dia a dia. São regras criadas para garantir a fluidez e a segurança, mas que podem resultar em uma grande dor de cabeça.
Conhecer essas situações é a melhor forma de evitar a surpresa desagradável de não encontrar seu carro onde o deixou. Vale lembrar que, na maioria dos casos, a remoção pode ser evitada se o condutor estiver presente e puder sanar a irregularidade imediatamente, desde que o processo de guinchamento ainda não tenha sido iniciado. Mais do que o valor da multa, os custos com guincho e diárias de pátio, além de toda a burocracia para a liberação, tornam a prevenção essencial. Veja cinco infrações que podem levar seu veículo a ser rebocado.
1. Estacionar a menos de 5 metros da esquina
É uma das infrações mais comuns. Parar o carro muito próximo ao cruzamento das vias é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) porque compromete o campo de visão de outros motoristas, aumentando o risco de acidentes. A regra é clara: é preciso manter uma distância mínima de cinco metros do alinhamento da via transversal. A infração é considerada média, gera multa e prevê a remoção do veículo.
2. Estacionar sobre a faixa de pedestres
Estacionar o veículo, mesmo que parcialmente, sobre a faixa de pedestres é um desrespeito que pode custar caro. A prática atrapalha a travessia e coloca em risco quem está a pé, especialmente pessoas com mobilidade reduzida. Conforme o CTB, a conduta é uma infração grave, que resulta em multa e na remoção do carro como medida administrativa para desobstruir a passagem.
3. Estacionar em fila dupla
A pressa de resolver algo rápido muitas vezes leva motoristas a estacionar ao lado de outro veículo já parado, em fila dupla. Essa atitude, prevista como infração grave no CTB, bloqueia uma faixa de rolamento, prejudica o fluxo do trânsito e força outros condutores a manobras arriscadas. A penalidade inclui multa e a remoção do veículo para desobstruir a via.
4. Usar vagas especiais sem credencial
Estacionar em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência sem a devida credencial visível é uma infração gravíssima. Além de ser uma atitude de desrespeito, a penalidade é severa, incluindo multa e a remoção imediata do veículo para garantir que a vaga seja utilizada por quem realmente tem o direito.
5. Veículo em mau estado pode ser retido, não removido
Diferentemente das outras situações, transitar com um veículo em mau estado de conservação — como pneus carecas, faróis queimados ou para-brisa trincado — não leva à remoção direta, mas sim à retenção. Conforme o CTB, essa é uma infração grave. A medida administrativa aplicada é a retenção do veículo no local da abordagem para que o problema seja sanado. A remoção para o pátio só ocorre se a irregularidade não puder ser resolvida no local e o veículo não tiver condições de circular com segurança.
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