Usar a vaga de uma farmácia ou supermercado para resolver algo rápido na rua ao lado é uma prática comum, mas que sempre gera a mesma dúvida: afinal, é permitido estacionar ali mesmo sem ser cliente? A resposta passa por entender se essa vaga é pública ou realmente pertence ao estabelecimento.
De forma direta, na maioria dos casos, é permitido sim estacionar sem ser cliente. Isso acontece porque muitas dessas vagas estão, na prática, inseridas na via pública, mesmo quando há guia rebaixada ou recuo em frente ao comércio. Nesses casos, o espaço continua sendo público e, portanto, pode ser utilizado por qualquer motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 965/2022 do Contran determinam que apenas os órgãos de trânsito podem regulamentar e reservar vagas em vias públicas. Ou seja, um lojista não pode, por conta própria, definir que aquele espaço na rua é exclusivo para seus clientes.
Na prática, isso significa que placas como “exclusivo para clientes” instaladas em vagas na rua não têm validade legal. Da mesma forma, o comerciante não pode aplicar multas nem determinar o guinchamento do veículo apenas por ele não pertencer a um cliente.
Isso, no entanto, não elimina a obrigatoriedade de seguir as regras de trânsito. Mesmo em vagas localizadas em frente a estabelecimentos, o motorista pode ser autuado se cometer infrações previstas na legislação.
Entre os casos mais comuns estão o uso indevido de vagas especiais, como as destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PcD), sem a credencial obrigatória. Nessa situação, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Também entram nessa lista situações como estacionar em local proibido, desrespeitar a sinalização existente ou bloquear a passagem de outros veículos. Nesses casos, a penalidade é aplicada normalmente, independentemente de o veículo estar em frente a um comércio.
E quando a vaga é realmente da loja?
A situação muda quando o espaço não faz parte da via pública. Se a vaga estiver dentro do terreno do estabelecimento, com entrada própria e sem interferência da rua, ela é considerada privativa.
Isso acontece, por exemplo, em estacionamentos internos, subterrâneos ou localizados dentro do lote da loja. Nesses casos, o uso pode ser restrito, e o motorista não deve ocupar a vaga sem autorização.
Para simplificar, entenda os cenários:
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Vaga em estabelecimento com guia rebaixada: pode estacionar, mesmo sem ser cliente.
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Placa de “exclusivo para clientes” em vaga pública: não tem validade legal.
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Cometer infração (vaga especial, local proibido, bloqueio): gera multa normalmente.
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Vaga dentro do terreno da loja: uso pode ser restrito aos clientes.
No fim das contas, a regra é simples: se a vaga é pública, pode ser utilizada por qualquer motorista. Ainda assim, vale o bom senso para evitar conflitos e sempre respeitar a sinalização.
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