Proprietários de veículos em Minas Gerais agora têm mais liberdade e podem economizar na hora de adquirir uma nova placa. Uma mudança na legislação permite que a compra do item seja feita em qualquer estampadora credenciada no estado, independentemente do município onde o veículo está registrado.
A alteração foi oficializada pelo Decreto nº 49.182/2026, publicado no último sábado (21/2), que revoga a norma anterior (Decreto Estadual nº 44.917/2008). Antes dessa mudança, o serviço de estampagem era restrito à região de registro do veículo, o que limitava as opções do consumidor.
Agora, com maior oferta de opções, o valor pago pelo motorista pode sofrer mudanças.
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Mais concorrência e preços menores
Com a nova regra, o proprietário pode pesquisar preços e realizar o serviço em qualquer um dos municípios mineiros. A expectativa é que a ampliação da concorrência entre as empresas estampadoras resulte em uma redução nos valores cobrados pela placa, beneficiando diretamente o bolso do cidadão.
Apesar da flexibilização, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) continua sendo o órgão responsável por todo o processo de emissão de documentos e pela fiscalização das empresas credenciadas, garantindo a segurança e o controle do sistema.
Quando a estampagem é necessária?
A compra de uma nova placa padrão Mercosul é obrigatória nas seguintes situações:
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Primeiro emplacamento do veículo;
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Troca de município ou estado;
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Furto, extravio, roubo ou dano que impeça a correta identificação da placa;
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Necessidade de instalação de uma segunda placa traseira (em casos específicos).
Para informações sobre o serviço de estampagem, o proprietário pode consultar a área de trânsito do site do governo de MG.
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