Bom, todo mundo já ouviu aquela história de alguém que "deu uma escapada" no carro, seja por falta de grana para um motel ou só pela adrenalina do momento. Neste Dia dos Namorados, comemorado no Brasil nesta quinta-feira (12), a situação é ainda mais comum. A questão é: será que essa prática pode trazer problemas com a lei?
Afinal, é uma situação inusitada e não falta gente curiosa para saber se é permitido ou não fazer uma rápida no carro. Então, vamos direto ao ponto: o que a legislação brasileira diz sobre isso?
Primeiro de tudo, não existe uma lei específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diga: “não pode fazer sexo no carro”. Porém, se o casal resolver “esquentar as coisas” enquanto o veículo está em movimento, aí sim pode trazer problemas.
Dirigir sem a devida atenção — e convenhamos que não tem como se concentrar no volante nessas condições — pode ser enquadrado como uma infração leve.
De acordo com o artigo 169 do CTB, dirigir sem os cuidados indispensáveis gera uma multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Parece pouco, mas ninguém quer arriscar dirigir de forma distraída e colocar a segurança dos outros em risco.
Agora, se o carro está parado num lugar público, como um estacionamento de shopping ou até na rua, o problema já vai além do trânsito. Aí, o negócio pode virar crime de ato obsceno. O Código Penal, no artigo 233, diz que praticar esse tipo de ação em lugares abertos ao público pode resultar em prisão de três meses a um ano, ou multa.
Se a situação envolver importunação sexual — por exemplo, se alguém se sentir incomodado e denunciar — o problema fica ainda maior, podendo levar a uma pena de um a cinco anos de reclusão.
Então, qual a moral da história? Se der aquela vontade e não houver outra opção, é melhor que o local seja privado, sem a chance de ser flagrado por terceiros. No fim das contas, o prazer momentâneo pode acabar saindo bem mais caro do que uma diária de motel.