O vídeo de uma blitz da Lei Seca realizada pela Polícia Civil de Goiás chamou a atenção por estar focada apenas nos motoristas que ultrapassaram o limite de 0,34 mg de álcool, caracterizada como crime de trânsito, ao soprar o bafômetro. Os agentes abordaram os condutores e explicaram o intuito da ação:
“Nossa operação só faz a parte criminal, então tem uma tolerância bem alta. Até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, que é embriaguez, que é aquela multa de trânsito, que a gente não tem a competência para aplicar. Se der nesse intervalo a senhora é liberada”, explicou o delegado Manoel Vanderic a uma motorista no município de Anápolis (GO).
Os limites tolerados, presentes na Resolução Contran 432, e as sanções aplicadas são os seguinte:
- Até 0,04 mg/l: aferição dentro da margem permitida, não há penalidade.
- De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: infração gravíssima.
- Igual ou superior a 0,34 mg/l: crime de trânsito.
Motorista foi pega no bafômetro
A motorista relatou aos agentes que bebeu duas cervejas de 600ml. "Eu sei como é, não vai dar 33 (0,33mg)" disse ela, que não foi identificada.
A resposta por parte de um dos agentes veio rápido: "Só que deu o dobro!"
O delegado acrescentou: "A senhora bebeu bastante!"
A partir da confirmação do resultado no bafômetro, a motorista cometeu a infração prevista no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penalidades:
- detenção, de seis meses a três anos;
- multa;
- suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Existe a opção de não soprar o bafômetro
A motorista foi ingênua em achar que existe um limite seguro para não ser pega no bafômetro.
Na realidade, os limites de tolerância não servem permitir que o motorista beba pouco álcool, mas para compensar um pequeno erro do bafômetro.
De acordo com o Inmetro, mesmo as cervejas 'zero álcool' chegam a ter até 0,5% de álcool, e a dose segura para esse tipo de cerveja é de duas latinhas de 350ml.
Então, se você não quer cometer infração de trânsito, ou mesmo um crime, melhor não beber nada alcoólico.
Essa motorista tinha a opção de não soprar o bafômetro, mas ainda assim ela estaria cometendo a infração prevista no Artigo 165-A do CTB:
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- Parágrafo único - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Ou seja, ela poderia se livrar da detenção. Mas essa não é uma garantia disso, já que o agente de trânsito pode relatar um conjunto de sinais - sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, falta de memória, exaltação, odor de álcool no hálito, etc. - e caracterizar o crime de trânsito mesmo sem o bafômetro.
Motorista tentou usar um instrumento próprio
A parte cômica dessa história - contada pelo Metropoles - é que a motorista queria soprar um bafômetro que ela comprou na Europa. Os agentes explicaram que aquele não era um instrumento oficial de fazer a aferição, mas na verdade ela queria medir seu grau de alcoolemia para decidir se soprava o instrumento usado pela Polícia Civil de Goiás.
Vale ainda citar as penalidades para quem é pego com entre 0,05 mg/l a 0,33 mg/l:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- Parágrafo único - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
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