Sim. O Código de Trânsito Brasileiro não apresenta uma lei específica que trata sobre o ato de fumar no interior dos veículos e que o torne proibido. No entanto, o artigo 252 do código classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Pela lógica da segurança, colocar o braço para o lado de fora do veículo ao segurar um cigarro e fumar e dirigir ao mesmo tempo poderia causar desvio de atenção do condutor em manobras e resultar em acidentes, assim como acontece com quem dirige segurando o celular com uma das mãos. Também é compreensível pensar que tais atitudes aumentam a possibilidade de distração do condutor no momento em que, por exemplo, ele acende um cigarro ou na tentativa de apagá-lo, caso o cigarro caia no interior do veículo. O procedimento mais seguro e indicado, como ocorre para os que desejam falar ao celular, seria também parar o carro em um local seguro para fumar.
Porém, para o hábito de jogar bitucas de cigarro pela janela do veículo em vias públicas, tão praticado de maneira comum pelos motoristas brasileiros, a legislação prevê punição. O artigo 172 do CTB estabelece que aquele que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias pode ser penalizado com multa de uma infração de natureza média.