
Tudo começou em março de 2000, quando o médico Ricardo Andrade Carmo deixou seu Ford Ka na concessionária Inova para a revisão dos 15 mil quilômetros. “Eu não havia constatado nada de alterado com o carro. Seria apenas uma revisão de rotina. Mas a concessionária alegou ser necessária a troca do motor”, conta Ricardo. “Achei estranho, mas insistiram e afirmaram que eu não teria com o que me preocupar, pois a troca seria feita em garantia e não me traria qualquer ônus”, lembra.
O carro ficou pronto cerca de 30 dias depois e foi devolvido, a princípio, sem nenhum documento que respaldasse o serviço. “Pedi um comprovante, mas disseram que não era permitida a emissão de uma nota fiscal por estar dentro da garantia. Mas, diante da minha insistência, horas depois, deram uma declaração da concessionária, assinada pelo então gerente, informando a troca e a numeração – original e nova – do motor”, afirma o médico, ressaltando que, além da assinatura do gerente, o documento tinha logotipo e carimbo da revenda. “Guardei a declaração e esqueci o assunto”, finaliza.
TENTATIVA DE VENDA Sete anos depois, Ricardo resolveu vender o carro. “Ao encontrar um comprador, em 2007, informei-o sobre a troca do motor. Mas, para minha surpresa, o despachante informou-me que o Detran-MG poderia exigir a nota fiscal da troca. E, pior, ao investigar melhor o motor, descobrimos que não havia qualquer número”, continua o médico. E o carro não pôde ser transferido.
A infeliz coincidência no momento da venda foi decorrente de novas medidas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que a partir de 2006 (com a Resolução 199) estabeleceu procedimentos mais rigorosos na checagem dos motores durante as vistorias de veículos, especialmente nos casos de transferência de proprietário. A partir de então, problemas de motoristas que tiveram o motor do veículo trocado (principalmente sem nota fiscal) se tornaram frequentes e houve grande imbróglio, que culminou em diversas outras resoluções do Contran até a regularização das exceções.
ABANDONO Com a impossibilidade da venda, a primeira providência de Ricardo foi voltar à concessionária. “Procuramos inúmeras vezes a Inova, que sempre adiava as respostas. Até que um dia, depois de verificar a ausência da numeração do motor, simplesmente disseram que não poderiam resolver meu problema”, relata Ricardo. Ainda na revenda, ele, então, fez uma ocorrência policial.
Em seguida, tentou de diversas formas resolver o problema de forma amigável: “Fiz notificações extrajudiciais à Inova e à Ford. Mas só a Ford respondeu, informando, por carta registrada, que havia investigado o fato e constatado a ausência da troca do motor! Forneceram-me, ainda, uma carta com o número original de meu motor, totalmente diferente do indicado na declaração que eu havia recebido”.
Outra tentativa foi o envio de um e-mail ao caderno Veículos do jornal Estado de Minas (publicado na seção de cartas de 13 de outubro de 2007). E novamente a Ford respondeu que o motor não havia sido trocado.
O médico, então, recorreu ao Juizado Especial. Mas a surpresa foi ainda maior: “A Inova e a Ford fizeram a absurda alegação de que o meu documento (a declaração da Inova na época da troca) era falso. E, por haver necessidade de uma perícia, solicitaram a impugnação do julgamento, já que o Juizado Especial é incompatível com a realização de perícias”.
JUSTIÇA COMUM Esgotadas todas as tentativas de resolução do problema, só restou ao médico recorrer à Justiça comum. E, finalmente, três anos depois da frustrada tentativa de vender o veículo — e tendo sido comprovada a troca do motor —, a primeira sentença: fabricante e concessionária foram condenados a indenizar em R$ 25 mil o médico por danos morais.
“Evidente o dano moral sofrido pela parte autora, pois comprovou os percalços sofridos em consequência de má prestação de serviços pelas requeridas, tendo que tomar providências para sanar problema que não deu causa”, afirma o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. “Salienta-se, ainda, o descaso das empresas rés para solucionar o problema enfrentado pelo autor, chegando-se ao ponto de duvidar acerca da honestidade dele”, continua.
DEFESA No processo, Inova e Ford admitem ter havido a troca do motor. Mas, em resposta a nossa reportagem, a Ford apenas informou que “a questão encontra-se em âmbito judicial, aguardando um parecer final da Justiça”, já que a sentença ainda é de primeira instância. Também a Inova afirma não concordar com a sentença, esperando a conclusão do processo. Segundo a empresa, depois da audiência no Juizado Especial, foi feita proposta a Ricardo de recompra do veículo, a preço de mercado, na época. Proposta que, depois de todo o sofrimento, o médico classificou como “ousadia”.