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Transporte infantil - Selo e manual obrigatórios

Portaria do Inmetro estabelece regras mais rígidas para comercialização de cadeirinhas e outros dispositivos de retenção para crianças. Contran estuda legislação específica

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Comprar cadeirinhas e outros dispositivos de retenção para crianças em veículos deverá ficar mais fácil a partir de novembro. A presença de manual de instruções e selo de certificação de segurança compulsório são as principais mudanças aparentes, que passarão a ser exigidas para a comercialização dos dispositivos, de acordo com a Portaria 38, de 29 de janeiro de 2007, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que concedeu 10 meses para fabricantes e importadores se adaptarem às exigências. A certificação pelo Inmetro já existia, porém de forma voluntária. A partir de novembro, o equipamento que não tiver o novo selo estará em desconformidade.

O gerente da Área de Divisão da Avaliação da Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster, explica que também os testes serão mais rigorosos. "Há dois grupos de ensaios, os estáticos e os dinâmicos, que são os chamados crash-tests, você põe a cadeirinha no veículo e simula acidente. Para se ter idéia da complexidade, os bonecos usados nos testes custam cerca de US$ 10 mil, pois são equipados com sensores internos para avaliar todo tipo de ferimentos", afirma. Já nos testes estáticos, é avaliado se há arestas cortantes, se a fixação é adequada ao banco etc. Os manuais são avaliados com rigor, já que, de acordo com o especialista, eram reclamação constante.

Com base na nova portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deve normatizar a exigência dos dispositivos, pois, até o momento, a única norma é a Resolução 15/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o uso de cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, mas não especifica esse sistema. O órgão informou que já existe estudo na Câmara de Assuntos Veiculares, que deverá se reunir no fim do mês.

Escolha
Os dispositivos de retenção são classificados de acordo com o peso. De 0 kg a 10 kg - o equivalente a de 9 meses a 1 ano de idade -, deve ser usado o bebê conforto, equipamento em forma de concha, com base de apoio, que é fixado no banco de modo que a criança fique posicionada em sentido contrário ao do movimento do veículo. De 10 kg a 18 kg (aproximadamente de 1 a 4 anos), começa a ser usada a cadeirinha, já voltada para a frente. Já existe no mercado, contudo, uma cadeirinha única que supre as duas funções, tendo inclinação e maneira de fixação adequada para o bebê e, posteriormente, funcionando como cadeirinha.

Entre 18 kg e 35 kg (cerca de 4 a 8 anos), é necessário o booster, que é colocado sobre o assento do banco e fixado pelo cinto de segurança. Há outros dois tipos de assentos para crianças nessas faixas etária e de peso: com encosto de cabeça, em que é possível ajustar o cinto a uma presilha no encosto, evitando que o cinto fique muito próximo ao pescoço e com encosto somente para as costas. A partir desse peso (ou idade) e tendo a criança tamanho suficiente para sentar-se normalmente no banco, mantendo as costas apoiadas e os joelhos flexionados, o assento pode ser dispensado. Os dispositivos custam de R$ 80 a R$ 400, em média, mas já há lojas especializadas no aluguel mensal do equipamento.

Produto deverá conter atestado de certificação


Compra
Enquanto não há como distinguir os dispositivos pela exigência do selo, alguns cuidados podem ajudar no momento da compra. Conforme a neurocirurgiã pediatra e coordenadora de campanhas da Liga Mineira do Trauma, Denise Marques de Assis, o dispositivo não pode ter base aramada. "Tem que ser feito de material rígido, mas que se quebre, como polipropileno, e revestido de material acolchoado, para quando quebrar não machucar a criança", explica. Também não deve haver material que despregue: botões, colchetes etc. para evitar a criança de levá-los à boca. E deve ser usado náilon resistente para correção e ajuste das tiras dos cintos de segurança dos dispositivos.

Cartilhas
O grupo PSA Peugeot Citroën, junto com a Associação Brasileira de Medicina no Tráfego (Abramet), formulou cartilhas sobre o transporte de crianças em veículos, que foram entregues ao Denatran e serão distribuídas em escolas que tiverem interesse. O material visa a alertar sobre a importância do transporte correto de crianças em veículos.

Serviço
A Portaria 38 está no site do Inmetro. Outras dicas sobre transporte de crianças estão no site www.lmt.org.br.