Um ano e meio depois da regulamentação, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dos dispositivos de retenção infantis para transporte em veículos, pouco se fala no assunto e crianças continuam sendo carregadas soltas ou ao colo de adultos, correndo o risco de serem arremessadas em caso de colisão ou freada brusca. O tema foi normatizado pela Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, com prazo de um ano para que os órgãos de trânsito iniciassem campanhas educativas. Dezoito meses depois, elas existem, mas a divulgação é tímida e mesmo quem busca trabalhar no cumprimento da lei admite que falta informação para que a população se conscientize.
"Em blitz, é comum vermos carros com a cadeirinha vazia e a criança ao lado. Aí perguntamos por que a criança está solta e os pais dizem que ela chora, faz pirraça etc. É uma questão de hábito e também de como os pais se posicionam", alerta a gerente do Núcleo de Educação para o Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), Rosely Fantoni. "Outra situação é a mãe sentada atrás, com o cinto de segurança, e carregando a criança solta; ou com o cinto passando pelas duas. São erros gravíssimos, mas de orientação, pois nenhuma mãe vai querer que o filho funcione de airbag para ela", continua.
Intenção
E o DER-MG dá seu exemplo. Segundo Fantoni, o órgão deu início ao desenvolvimento de material sobre o transporte de crianças logo depois da publicação da resolução, ano passado, e folhetos vêm sendo distribuídos em todo o estado, em escolas, durante seminários, palestras e outros eventos, como nos cursos de educação de trânsito à distância para professores estaduais, além dos momentos de blitz. Mas ela observa que o nível de conhecimento da população ainda é muito baixo. "O assento de elevação, por exemplo (veja arte), muita gente não sabe o que é, acha que basta colocar uma almofada; ou o bebê conforto, para recém-nascidos, os pais entendem que é só colocar a criança num Moisés e deixar solto no banco", continua, enfatizando a necessidade de prender o equipamento ao cinto de segurança do carro. "Muitas vezes a intenção é boa, mas a criança não fica protegida."
Conforme a especialista, são poucos os casos em que as crianças são corretamente transportadas. "O uso do cinto de segurança nos bancos de trás, que é outro problema sério, é inferior a 11%. E o índice de crianças transportadas adequadamente é semelhante ou até menor", compara Fantoni. Ela afirma que tudo depende de informação, conscientização e hábito. Quando a criança é acostumada desde bebê a ser transportada somente no bebê conforto e depois de certa idade na cadeirinha, torna-se natural convencê-la a não ficar solta no carro, já que se cria conscientização com facilidade. "Mas os pais têm que ser firmes", avisa.
Rodovias
As blitzes do DER são realizadas em todo o estado, preferencialmente nas rodovias estaduais, nas entradas e saídas de municípios. Este ano já foram realizadas 538, com abordagem de 185.563 pessoas. Já a Polícia Rodoviária Federal aproveita a blitz para mostrar vídeos educativos. "Quando percebemos, por exemplo, que as pessoas estão sem o cinto de segurança, convidamos para caminharem até o posto e exibimos vídeos, procurando alertar para a sua importância. E nesses vídeos também é abordada a questão das cadeirinhas", explica o inspetor Aristides Júnior. Segundo ele, em todas as palestras feitas pela corporação, em escolas ou outros eventos, também é abordado o assunto, em tópico específico.
A BHTrans também informou que vem abordando o assunto em palestras. A partir do início do ano que vem, a empresa deve começar um trabalho de rua. Outra iniciativa diz respeito aos escolares. Embora a Resolução 277 seja restrita a veículos particulares, a empresa de trânsito de Belo Horizonte também exige dos escolares os equipamentos de retenção. Segundo o diretor de atendimento e informação, Cássio Almeida, houve certa resistência por parte do sindicato da categoria, mas a BHTrans é firme na posição de defender a segurança das crianças. Cássio acrescenta que é importante, inclusive, a colaboração dos pais, no sentido de só contratar o serviço do motorista que oferecer a cadeirinha.
Irresponsáveis serão multados
Ponto criticado por especialistas, resolução deu prazo de dois anos para início de fiscalização punitiva, que terá início em junho de 2010. Até lá, só é cobrado o cinto. Além de estabelecer um ano como prazo para início das campanhas educativas, a Resolução 277 determinou dois anos para o começo da fiscalização, com aplicação de multas, o que foi bastante criticado por especialistas, tendo em vista a importância do uso dos equipamentos de retenção. A penalidade terá respaldo no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro/CTB (transportar crianças sem se observar equipamentos de segurança) e a multa será de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo. Até junho de 2010, quando vence este prazo, só pode ser cobrado o uso do cinto de segurança.
A resolução também prevê que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Porém, no caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco de trás, fica permitido o transporte da de maior estatura no banco dianteiro, desde que com o dispositivo de retenção (mesma exceção para picapes com cabine simples), o que também gerou polêmica, tendo-se em vista o perigo. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos com airbag, o equipamento de retenção deve ser usado no sentido de deslocamento do veículo e não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes. O banco deverá ser ajustado na última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante. Em caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente poderão ser transportadas crianças a partir de 7 anos.
Ao comprar o dispositivo de retenção, o motorista deve ficar atento, ainda, à presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que não será cobrado em fiscalização, mas é exigido para fins de comercialização. Os dispositivos de retenção devem vir ainda com manual de instruções.
Serviço
A Resolução 277 está no site www.denatran.gov.br., acessando-se ?resoluções? no canto esquerdo; e o material educativo do DER-MG pode ser conferido no site www.der.mg.gov.br., clicando-se em ?educação para o trânsito? e depois em ?folhetos?.