Finalmente, no próximo dia 9 acaba o prazo dado pela Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que seja iniciada a fiscalização do transporte infantil. A lei já vigora há dois anos, determinando o tipo de dispositivo adequado para cada idade, mas deu prazo de um ano para que os órgãos de trânsito iniciassem campanhas educativas e de dois anos para o início do trabalho de fiscalização, que, se bem intensificado, será a grande oportunidade para que adultos, ainda não sensibilizados pela necessidade do transporte adequado, passem a preservar a vida dos pequenos, mesmo que sob pressão da multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira, além da retenção do veículo. Independentemente de ser lei, o uso dos dispositivos de retenção para crianças, mesmo que em trajetos curtos, felizmente já é hábito entre muitos pais. Grande parte, no entanto, ainda insiste em deixar os filhos soltos, alheios ao perigo a que submetem seus bebês ou crianças, sujeitos a traumatismos (ou até morte) em uma "simples" freada mais forte.
HÁBITO
"Ele só anda na cadeirinha. É hábito desde que nasceu, pois já saiu da maternidade no bebê conforto", afirma a administradora Daniela Lage Mejia Zapata, mãe de João Marcelo, de 1 ano e oito meses. Daniela pondera que incutir na criança a cultura de ser transportada no dispositivo adequado depende da atitude dos pais: "Se você explica que tem sempre que andar na cadeirinha e não deixa sair, ela aprende que tem que ser assim e sente segurança. Agora, se os pais vacilam e deixam andar fora da cadeirinha de vez em quando, a própria criança vê que o adulto não está seguro em relação à necessidade de usar o dispositivo e aí vai pedir para não usar".
"Ela aceita numa boa, sabe que se não andar na cadeirinha 'o guardinha vai brigar'", afirma a também administradora Rosana Ribeiro, mãe de Luana, de 4 anos. Tática parecida usa a psicóloga Caroline Figueiredo Reis: "É obrigatório, senão o moço prende papai e mamãe". O bebê conforto, item correto já para a saída da maternidade, deve ser usado por bebês de até 1 ano e no sentido contrário ao do movimento do veículo, ou seja, virado para trás. E no caso de ser transportada apenas uma criança, a recomendação é que seja fixado no assento do meio, desde que o cinto de segurança seja de três pontos. Caso contrário, deve ficar em uma das laterais. Entre 1 e 4 anos é a hora da cadeirinha que, também em caso de um filho, deve ser fixada no assento do meio (se o cinto do carro for de três pontos). Antes da regulamentação do tema pelo Contran, especialistas recomendavam os dispositivos de acordo com o peso da criança, o que ainda se ouve em algumas lojas (e se vê na especificação do produto). A lei, no entanto, distingue o uso somente pela idade.
"Sei que hoje estou errado, mas é porque a cadeirinha fica no carro que está na oficina", justifica o comerciante Marcos Machado, ao deixar o filho na escola. "Não tenho costume e ela não gosta de usar. Mas agora é lei. Vou comprar a cadeirinha", garante a assessora parlamentar Graziela Fagundes de Paula, também na porta da escolinha da filha. Já a estudante Natália Macedo, mãe de uma criança de 5 anos, explica que o assento de elevação foi roubado ao ser quebrado o vidro do carro. O assento de elevação, exigido dos 4 aos 7,5 anos, é também a opção para a administradora Laene Viana Pires. "Ele já está com 6 anos e acha que esses dispositivos são coisa de bebê. Então, agora relaxei um pouco. Mas estou pensando em olhar esse assento", diz. A partir dos 7,5 anos a criança já pode usar o cinto de segurança do veículo, mas continua tendo que ser transportada no banco de trás (exceções para picapes e no caso de o veículo estar levando mais de três crianças).
BOM EXEMPLO
Mãe de Luiz Felipe, de 4 anos, a advogada Claudiana Ramos Pereira carrega, além da cadeirinha do filho, mais duas no porta-malas para transporte dos amiguinhos. "Já faço isso antes de ter a lei. As pessoas me chamavam de neurótica. Aí veio a lei e eu disse: 'viram?'", brinca a advogada. Ela faz questão de levar a cadeirinha de Luiz Felipe no assento do meio, pois, além de ser mais seguro, pode observá-lo melhor pelo retrovisor. "Também é importante não deixar a criança colocar nada na boca enquanto o carro está em movimento. É perigoso", alerta.
Uma das contradições da nova lei foi deixar fora da exigência os veículos escolares, regulamentação que ficou para depois, segundo o Contran. Mas o motorista Oseas Marciano Roque é outro que dá o exemplo. Em seu escolar há seis cadeirinhas e ele ainda adapta o bebê conforto da própria criança, no caso dos de menor idade. Segundo ele, as crianças aceitam tranquilamente o transporte nas cadeirinhas, exigência que em muitos casos parte dos próprios pais.
COMÉRCIO
"Eu uso. É questão de segurança. Mas acredito que o problema, para alguns pais, é o custo, pois o preço de uma cadeirinha é de R$ 300, R$ 400, o que pesa, principalmente, para quem tem dois ou três filhos", pondera o arquiteto André de Paula. De fato, esse é um dilema relatado por muitos pais que, muitas vezes, preferem comprar somente a cadeirinha (abrindo mão do bebê conforto) por durar mais tempo. No mercado, os preços e marcas variam muito, sendo possível encontrar alguns equipamentos a partir de R$ 200 a até valores a perder de vista. E desde 2008 é exigido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para comercialização (ver coluna Papo de Roda), além de manuais de instrução junto ao produto. Também já existem lojas especializadas no aluguel dos dispositivos e até na higienização, no caso de se pegar o equipamento emprestado com o vizinho ou parente. Opção que vem sendo cada vez mais adotada.
SERVIÇO
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