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Toyota dá bola fora em propaganda do novo Corolla

Vídeo de divulgação do Toyota Corolla vai contra as leis de trânsito e estimula pisar fundo na cidade, veja

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Toyota dá bola fora em propaganda do novo Corolla
Toyota dá bola fora em propaganda do novo Corolla Foto: Toyota dá bola fora em propaganda do novo Corolla


Imagine você, caro leitor, passeando com seu sedã-médio novinho pelas ruas da cidade. A cada volta fica maravilhado com as novidades do carro. Mas eis que, numa via com casas e uma pracinha com crianças brincando, você vê um menino com uma pipa. Como todos os meninos com uma pipa, ele olha somente para o brinquedo e pode a qualquer momento atravessar a rua sem prestar atenção ao trânsito. Nessa situação, qual a melhor alternativa?

A) Reduzir a velocidade e trafegar com prudência até passar o trecho
B) Acionar o modo Sport e acelerar fundo para sentir a potência da máquina

Veja o vídeo:

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A maioria dos internautas escolheria a primeira opção. Mas não é o que pensa a Toyota. Na propaganda do novo Corolla, o personagem faz justamente a segunda opção. O trecho é rápido e aparece nos 40'' do filme. Uma justificativa plausível seria que o vento deslocado com a passagem do carro ajudaria a criança a empinar a pipa... O vacilo já começou a causar polêmica nas redes sociais.

A nova geração do Corolla promete retomar a liderança no segmento e ostenta um bom pacote de segurança para motorista e passageiros. Mas, na propaganda do modelo, transmite justamente o contrário, bola fora! E outra, se a intenção era mostrar a rapidez e o comportamento do carro no modo Sport, o ideal seria numa estrada e não a 60km/h na cidade, colocando a vida de outros em risco.

E você, o que achou do vídeo?

A propósito, veja o que diz o inciso XIV do artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

DAS INFRAÇÕES

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

 

Infração - grave; Penalidade - multa;

Já o artigo 61 diz que a velocidade máxima nas vias urbanas, onde não houver sinalização regulamentadora, será de:

40 km/h nas vias coletoras
30 km/h nas vias locais