A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu o exame toxicológico para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C, D e E no estado. Segundo a Polícia Civil, a liminar foi concedida na quarta-feira (13).
A partir da decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) fique desbloqueado até 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com o objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento. O Detran-MG dará mais informações sobre a decisão ainda na tarde desta quinta-feira.
Em 2 de março, entrou em vigor a Lei Federal 13.103/15, que determina a realização do exame toxicológico para motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus.
No mês passado, mais de 7,7 mil CNHs de motoristas mineiros estavam bloqueadas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) por causa da aplicação da nova lei. Entre as dificuldades apresentadas pelos 27 Detrans brasileiros estão brechas legais geradas pelo texto e dificuldades práticas encontradas pelos condutores.
DROGÔMETRO O Detran-MG questionou o alto valor do exame e a sua eficácia e estuda o uso de um equipamento nos moldes do etilômetro para avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob o efeito de drogas, comprometendo a capacidade psicomotora ao dirigir.
A exemplo de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, Minas Gerais decidiu não cumprir a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência desde 3 de março, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE).