Nos últimos dias, viralizou nas redes sociais um vídeo em que um motorista mostra duas caminhonetes Ram, 2500 ou 3500, detidas pela polícia por estarem circulando sem a faixa refletiva – item obrigatório para alguns tipos de caminhões. A repercussão na Internet, que dividiu comentários entre os que concordaram com a atitude das autoridades e os que não concordaram, trouxe à tona a polêmica e recorrente dúvida: picapes Ram são consideradas caminhões ou não?
Segundo o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, para veículos cujo peso bruto total (PBT) exceda os 3.500kg, a CNH tipo C é exigida. Nesta categoria, estão inclusos os caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga, os quais não podem ser dirigidos por condutores habilitados somente com a CNH tipo B (referente aos carros de passeio).
Acontece que, no caso das caminhonetes Ram 2500 e 3500, ambas têm PBT maior que 3.500kg. Na primeira, o valor total é de 4.536kg e, na segunda, de 5.352kg. Nesta linha, apenas a Ram 1500, com peso de 2.600kg, pode ser dirigida por motoristas habilitados apenas com a carteira B.
Isso significa portanto que, pela legislação brasileira, a 2500 e a 3500, enquadradas na categoria C de CNH, são consideradas caminhões.
Demais caminhonetes da Ram, a Rampage e a Classic, também têm PBT inferior aos 3.500kg.
Mas o que diz a lei sobre as faixas refletivas?
A obrigatoriedade da faixa refletiva está amparada na Resolução 948 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo ela, caminhões com peso bruto total acima de 4.536kg são obrigados a terem tais adesivos retrorrefletivos nas laterais e traseira para serem melhor identificados. Motoristas que desrespeitarem a regra estarão sujeitos a cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23 (infração grave).
Sendo assim, a Ram 2500, um caminhão pela CTB, escapa, por pouco, da exigência, já que, com seus 4.536kg de PTB, ela está exatamente no limite, e não acima. No caso da Ram 3500, no entanto, a obrigatoriedade do adesivo é evidente.
Vale lembrar também que, além da faixa refletiva, outro item também obrigatório (desta vez, pela 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro) para caminhões acima dos 4.536kg, é o tacógrafo. Isso explica, portanto, o por quê de as picapes Ram 3500 já serem comercializadas com tal dispositivo.
Dessa forma, ação dos policiais no vídeo que viralizou há pouco é legitimada – mas, em partes, já que, no caso da Ram 2500, a exigência dos itens não é regulamentada de fato, como foi mostrado. Porém, de qualquer forma, uma nova resolução do Contran, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (03/07), está prestes a mudar essa realidade.
Nova resolução livra Ram 3500 dos itens 'de caminhões'
A Resolução 993/23 do Contran, que entrará em vigor em 3 de julho, anula a obrigatoriedade das faixa refletivas e dos tacógrafos para “caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7m”. Ou seja: basicamente para caminhões que "se pareçam" picapes, a perfeita definição da Ram 3500, com 6,07m de comprimento.
No entanto, como dito, a atualização legal só passa a valer na semana que vem. Portanto, até lá, donos da Ram 3500, tenham cuidado! Vocês podem, sim, terminar como o motorista do vídeo do TikTok.
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