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Caminhonetes Ram são caminhões? Entenda de uma vez por todas e saiba quais itens são obrigatórios

Picapes Ram 2500 e 3500 são, muitas vezes, alvos de dúvidas no que se refere a obrigatoriedade de itens "de caminhões", como faixa refletiva e tacógrafo

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Ram 3500 tem peso bruto total de 5.352kg
Ram 3500 tem peso bruto total de 5.352kg Foto: Ram 3500 tem peso bruto total de 5.352kg

Nos últimos dias, viralizou nas redes sociais um vídeo em que um motorista mostra duas caminhonetes Ram, 2500 ou 3500, detidas pela polícia por estarem circulando sem a faixa refletiva – item obrigatório para alguns tipos de caminhões. A repercussão na Internet, que dividiu comentários entre os que concordaram com a atitude das autoridades e os que não concordaram, trouxe à tona a polêmica e recorrente dúvida: picapes Ram são consideradas caminhões ou não?

https://www.tiktok.com/@derrubados62/video/7249752944608873734

Segundo o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, para veículos cujo peso bruto total (PBT) exceda os 3.500kg, a CNH tipo C é exigida. Nesta categoria, estão inclusos os caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga, os quais não podem ser dirigidos por condutores habilitados somente com a CNH tipo B (referente aos carros de passeio).

Acontece que, no caso das caminhonetes Ram 2500 e 3500, ambas têm PBT maior que 3.500kg. Na primeira, o valor total é de 4.536kg e, na segunda, de 5.352kg. Nesta linha, apenas a Ram 1500, com peso de 2.600kg, pode ser dirigida por motoristas habilitados apenas com a carteira B.

Isso significa portanto que, pela legislação brasileira, a 2500 e a 3500, enquadradas na categoria C de CNH, são consideradas caminhões.

Ram 2500 vista da diagonal frontal em estúdio.
Ram 2500 modelo 2020

Demais caminhonetes da Ram, a Rampage e a Classic, também têm PBT inferior aos 3.500kg.

Mas o que diz a lei sobre as faixas refletivas?

A obrigatoriedade da faixa refletiva está amparada na Resolução 948 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo ela, caminhões com peso bruto total acima de 4.536kg são obrigados a terem tais adesivos retrorrefletivos nas laterais e traseira para serem melhor identificados. Motoristas que desrespeitarem a regra estarão sujeitos a cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23 (infração grave).

Sendo assim, a Ram 2500, um caminhão pela CTB, escapa, por pouco, da exigência, já que, com seus 4.536kg de PTB, ela está exatamente no limite, e não acima. No caso da Ram 3500, no entanto, a obrigatoriedade do adesivo é evidente.

Vale lembrar também que, além da faixa refletiva, outro item também obrigatório (desta vez, pela 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro) para caminhões acima dos 4.536kg, é o tacógrafo. Isso explica, portanto, o por quê de as picapes Ram 3500 já serem comercializadas com tal dispositivo.

Dessa forma, ação dos policiais no vídeo que viralizou há pouco é legitimada – mas, em partes, já que, no caso da Ram 2500, a exigência dos itens não é regulamentada de fato, como foi mostrado. Porém, de qualquer forma, uma nova resolução do Contran, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (03/07), está prestes a mudar essa realidade.

Nova resolução livra Ram 3500 dos itens 'de caminhões'

A Resolução 993/23 do Contran, que entrará em vigor em 3 de julho, anula a obrigatoriedade das faixa refletivas e dos tacógrafos para “caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7m”. Ou seja: basicamente para caminhões que "se pareçam" picapes, a perfeita definição da Ram 3500, com 6,07m de comprimento.

No entanto, como dito, a atualização legal só passa a valer na semana que vem. Portanto, até lá, donos da Ram 3500, tenham cuidado! Vocês podem, sim, terminar como o motorista do vídeo do TikTok.