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Quem comete uma infração leve no período de um ano pode ficar livre da multa?

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Quem comete uma infração leve no período de um ano pode ficar livre da multa?
Quem comete uma infração leve no período de um ano pode ficar livre da multa? Foto: Quem comete uma infração leve no período de um ano pode ficar livre da multa?


Em termos. Essa é uma das várias questões duvidosas relacionadas à legislação do trânsito que circulam na internet e que podem causar uma certa confusão para o cidadão. Foi divulgado que, em caso de infração leve ou média para o motorista que não foi autuado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não há necessidade de pagamento da multa. E que basta ele se dirigir ao Detran com a notificação e a documentação, preencher um formulário e solicitar a conversão da infração em advertência educativa. Assim, em 30 dias, essa advertência é enviada pelo correio ao condutor.


Com base no artigo 267, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode solicitar, não necessariamente ao Detran, a conversão da infração recebida, na situação descrita, em advertência por escrito. Mas o pedido, que deve ser feito em formato de recurso, ainda na fase de defesa de atuação (antes de a notificação virar multa), deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela notificação. O prontuário do condutor será analisado e o pedido pode (ou não) ser concedido. Importante lembrar que o infrator não pode ser reincidente, na mesma infração de natureza leve ou média, nos últimos 12 meses.


O disposto no artigo também permite a possibilidade da aplicação de multa aos pedestres, podendo ela ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.