Em termos. Essa é uma das várias questões duvidosas relacionadas à legislação do trânsito que circulam na internet e que podem causar uma certa confusão para o cidadão. Foi divulgado que, em caso de infração leve ou média para o motorista que não foi autuado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não há necessidade de pagamento da multa. E que basta ele se dirigir ao Detran com a notificação e a documentação, preencher um formulário e solicitar a conversão da infração em advertência educativa. Assim, em 30 dias, essa advertência é enviada pelo correio ao condutor.
Com base no artigo 267, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode solicitar, não necessariamente ao Detran, a conversão da infração recebida, na situação descrita, em advertência por escrito. Mas o pedido, que deve ser feito em formato de recurso, ainda na fase de defesa de atuação (antes de a notificação virar multa), deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela notificação. O prontuário do condutor será analisado e o pedido pode (ou não) ser concedido. Importante lembrar que o infrator não pode ser reincidente, na mesma infração de natureza leve ou média, nos últimos 12 meses.
O disposto no artigo também permite a possibilidade da aplicação de multa aos pedestres, podendo ela ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.